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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Em Amambai, prefeitura divulga novo Decreto para enfrentamento à COVID-19

O diretor de comunicação José Aguiar e o procurador geral da Prefeitura de Amambai Caio Facchin divulgaram através de transmissão ao vivo realizada pelo Facebook nesta quinta-feira, 24 de junho, o Decreto nº 567/2021 que institui novas medidas de enfrentamento à COVID-19 no município.

De acordo com o documento, a partir de hoje sexta-feira, 25, o Toque de Recolher será das 21h às 5h do dia seguinte, ficando vedada a circulação de pessoas em todo o território do município, salvo em caráter excepcional e inadiável devidamente justificado. Está autorizado o serviço de delivery apenas de alimento, vedando assim a venda de bebidas alcoólicas.

Também está autorizada a abertura do comércio local das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 5h às 11h desde que limitando as pessoas em proporção de uma para cada 10m², uso obrigatório de máscara facial e de álcool 70% para higienização das mãos. Os salões de beleza, barbearias, centros de estéticas, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 21h, devendo realizar a higienização constante de materiais de uso comum.

Atacadistas, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e padarias poderão funcionar de segunda a domingo das 5h às 20h, seguindo as mesmas normativas dos demais estabelecimentos.

Restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres deverão, além das medidas comuns, observar a organização das mesas com distância minima de 1.5m e cumprir integralmente a regra do Toque de Recolher, vedando o atendimento presencial durante este período.

Bares e conveniências poderão funcionar das 5h às 21h, respeitando todas as medidas de distanciamento, uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, encerrando as atividades no início do Toque de Recolher, realizando a venda de bebida gelada apenas em sistema de delivery.

Já as igrejas e templos de qualquer culto poderão realiar apenas uma celebração religiosa por dia, com duração máxima de uma hora, desde que respeitando o disanciamento de 1m entre uma pessoa e outra, uso obrigatório de máscara, limitação de pessoas, disponibilização de álcool em gel e encerrameno das programações até às 20h30.

O descumprimento das vedações estabelecidas resultarão em imediata suspensão das atividades do estabelecimento por um período de quinze dias, e em caso de reincidência, na cassação definitiva do alvará de Localização e Funcionamento.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoolicas em vias e espaços públicos, a realização de festas e eventos e confraternizações públicas ou privadas e a prática de esportes em clubes, quadras e espaços públicos ou privados.

Confira abaixo o Decreto nº 567/2021 na íntegra aqui:

Em Amambai, prefeitura divulga novo Decreto para enfrentamento à COVID-19