Entenda a exigência da CIN para o RGP

O Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu novas regras para aquisição do seguro-defeso pelos pescadores artesanais profissionais em todo o país. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de se fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

De acordo com o decreto, os pescadores já cadastrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) têm até 31 de dezembro de 2025 para fazerem o novo documento e atualizarem seus dados. Quem ainda não tem o registro, deve fazer a CIN antes de acessar a plataforma PesqBrasil para solicitar a licença de pesca.

A coordenadora-geral do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura, Inailde Correa de Almeida, explica que a obrigatoriedade da CIN se tornou uma exigência para o RGP por questões de segurança. “A CIN possui o CPF como número único e padrão nacional, o que facilita a identificação e redução de fraudes. Além disso, a CIN possui um QR Code para verificação imediata de autenticidade”, ressaltou.

Inailde também explicou que, como o próprio decreto determina, apenas as pessoas com o CIN poderão dar entrada no pedido do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso. Com ela também será mais fácil solicitar outros benefícios do governo, como o Bolsa-família, além de acesso facilitado a serviços públicos.

Clique e leia o decreto na íntegra.

Como solicitar a CIN

A nova identidade pode ser feita nos Institutos de Identificação dos Estados e no Distrito Federal. É o caso das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, a Polícia Civil e outros órgãos semelhantes de cada estado. Além disso, é importante destacar que a emissão do primeiro documento é gratuita.

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura