Estudantes da Universidade Estadual de Mato grosso do Sul (UEMS) podem se inscrever e concorrer às 600 novas vagas do Programa MS Supera, da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) do Governo do Estado de MS. As novas vagas são uma expansão das ofertadas em 2025 – o quantitativo aumentou de 2.200 para 2.500 oportunidades. A Inscrição pode ser realizada acessando o link do Programa, disponível em: https://www.mssupera.ms.gov.br/, sendo importante acessar a Resolução da Sead ao final da matéria.
O Programa foi criado para reduzir barreiras financeiras no acesso ao ensino, o MS Supera, uma iniciativa do Governo do Estado tem mudado trajetórias acadêmicas em Mato Grosso do Sul. Com repasse mensal de R$ 1.621, o benefício atende acadêmicos e acadêmicas de graduação e cursos técnicos, fortalecendo a permanência estudantil e ampliando perspectivas profissionais. O cronograma segue abaixo:
De acordo com o pró-reitor de Ações Afirmativas, Equidade e Permanência Estudantil (PROAFE), os discentes da UEMS têm no MS Supera uma oportunidade única para seguir com sua formação. “O MS Supera é um auxílio fundamental para a permanência estudantil porque permite que o estudante de baixa renda tenha segurança para se dedicar exclusivamente ao estudo. Assim como a UEMS, o Governo Estadual do MS acredita na educação como força de transformação social e investe nos programas de permanência como estratégia de acesso à Educação para as pessoas mais vulneráveis”, ressalta o prof. Dr. Fernando Machado.
Para mais informações sobre o MS Supera, a PROAFE disponibiliza o e-mail [email protected] .
Critérios para participação
Para receber o auxílio, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
• Comprovar renda individual de até um salário mínimo e meio para famílias unipessoais, ou renda familiar de até três salários mínimos;
• Estar matriculado em curso autorizado pelo Ministério da Educação (MEC);
• Residir em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos;
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Não possuir graduação de nível superior concluída;
• Não ter outro integrante do núcleo familiar beneficiado pelo mesmo programa;
• Não apresentar reprovação superior a quatro disciplinas nas datas de inscrição e convocação;
• Possuir conta bancária com chave Pix vinculada ao CPF.
Informações complementares sobre a documentação está disponível no link: Resolução Sead N. 134 – Regulamenta o procedimento de seleção de beneficiários do Programa MS Supera.cdr .
Com informações da Agência de Notícia do GovMS.

