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Ex-vereadores são condenados por fraudes em empréstimos consignados

16/03/2016 08h50

Todos esses ex-agentes públicos foram denunciados pelo MPE em decorrência da Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco

Os ex-vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Júnior devem começar a cumprir as penas às quais foram condenados por participação em esquema de fraudes em empréstimos consignados quando ocuparam, respectivamente, os cargos de presidente e 1º secretário na Câmara de Dourados. A decisão consta em despacho feito na sexta-feira (11) pelo juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca.

Agora a 3ª Vara Criminal de Dourados deverá intimar os réus para o início do cumprimento das penas. Sidlei Alves da Silva foi condenado a 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 57 (cinquenta e sete) dias multa. O regime prisional é o semiaberto. Já Humberto Teixeira Junior deve cumprir 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e multa de 29 (vinte e nove) dias-multa, no regime aberto.

Ex-servidores

O ex-diretor do departamento financeiro da Câmara, Amilton Salina, deve dar início ao cumprimento no regime semiaberto da pena de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e multa de 26 (vinte e seis) dias-multa. Já Rodrigo Ribas Terra vai para o regime aberto cumprir pena de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, e multa de 26 (vinte e seis) dias-multa.

Também no regime aberto cumprirão pena de 01(um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e multa de 14 (quatorze) dias multa os ex-servidores nomeados do Legislativo Regina Célia Pincela de Moraes e Carlos Alberto Spoladore da Silva.

Outros participantes do esquema, Erbes Ribeiro Beatriz e Airton Luiz Daleaste tiveram as menores penas, de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e multa de 09 (nove) dias-multa em regime aberto. Isso porque fizeram delação premiada e contribuíram com as investigações, conforme a decisão judicial.

Câmara Secreta

Todos esses ex-agentes públicos foram denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em decorrência da Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). As investigações apontavam fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores da Câmara para beneficiar os então vereadores.

No decorrer do processo, o MPE denunciou à Justiça “a existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados, que se dedicavam à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos”. Consta na peça processual que “o grupo criminoso organizado atuava de forma concertada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de ‘parcerias’ com servidores comissionados”.

A Promotoria apontou que, “em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em especial, de seu presidente e seu 1º secretário, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança que eram nomeadas pelo presidente com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador”. Segundo o MPE, holerites de servidores nomeados eram fraudados pelo diretor financeiro da Câmara para possibilitar a obtenção de empréstimos consignados cujos valores integrais eram destinados aos parlamentares.

STF

Em 2011 o Gaeco chegou a prender os acusados e fez apreensões na Câmara de Vereadores. Mas todos recorriam em liberdade. No entanto, no dia 17 de fevereiro o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu admitir o início do cumprimento das penas de réus condenados a partir da segunda instância. Foi o que ocorreu nesse caso, já que todos os citados, após a condenação no Fórum local, recorreram ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e perderam.

Com esse entendimento do STF, o juiz Rubens Witzel Filho, mesmo magistrado que havia condenado esses réus no dia 17 de julho de 2013, pôde enfim determinar o início do cumprimento das penas. No entanto, as punições que valem para os condenados foram as definidas no dia 6 de julho de 2015 pelos desembargadores do TJ-MS Carlos Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Claudio Bonassini da Silva, que acolheram em parte argumentos da defesa dos então acusados.

Considerando a colaboração dos envolvidos para esclarecer o esquema e contribuir com as investigações, os desembargadores reduziram as penas que haviam sido impostas pelo magistrado douradense em 2013, evitando assim que houvesse alguma pena com início em regime fechado.

Prisões

Em 2009 Sidlei Alves e Humberto Teixera Júnior foram presos duas vezes pela PF (Polícia Federal), nas operações Brothers e Owari, desencadeadas para combater desvio de dinheiro público, pagamentos de propina e fraudes na administração pública de Dourados. No dia 1º de setembro de 2010, com a deflagração da Operação Uragano, ambos voltaram à cadeia. Sidlei renunciou ao mandado de vereador depois de passar 90 dias preso e Júnior Texeira teve o mandato cassado no dia 16 de março de 2011 em processo por quebra do decoro parlamentar.

Fonte: 94 FM Dourados

Ex-vereadores, Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior deverão dar início ao cumprimento de penas após condenação em esquema de fraudes em empréstimos consignados