Ministros concederam coletiva de imprensa para anunciar acordo sem duas das principais entidades da categoria
25/05/2018 06h – Congresso em Foco
Veja os itens do acordo:
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eliminação da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o óleo diesel até o fim do ano;
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manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos 30 dias, com compensações financeiras da União à Petrobras;
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assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria;
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reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro e mantê-la atualizada trimestralmente;
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promover gestão junto aos estados da federação para implementação da isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso em caminhões vazios;
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editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
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não fazer a reoneração da folha de pagamento das empresas do setor de transporte rodoviário de cargas;
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requerer a extinção das ações judiciais propostas pela União em razão do movimento dos caminhoneiros;
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informar às autoridades de trânsito sobre a celebração do acordo para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em razão do movimento;
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manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do cumprimento dos termos do acordo, com o próximo encontro em 15 dias;
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buscar junto à Petrobras oferecer aos transportadores autônomos livre participação nas operações de transporte de cargas como terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
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solicitar à Petrobras que seja observada a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.
Veja os itens do acordo:
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eliminação da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o óleo diesel até o fim do ano;
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manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos 30 dias, com compensações financeiras da União à Petrobras;
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assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria;
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reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro e mantê-la atualizada trimestralmente;
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promover gestão junto aos estados da federação para implementação da isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso em caminhões vazios;
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editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
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não fazer a reoneração da folha de pagamento das empresas do setor de transporte rodoviário de cargas;
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requerer a extinção das ações judiciais propostas pela União em razão do movimento dos caminhoneiros;
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informar às autoridades de trânsito sobre a celebração do acordo para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em razão do movimento;
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manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do cumprimento dos termos do acordo, com o próximo encontro em 15 dias;
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buscar junto à Petrobras oferecer aos transportadores autônomos livre participação nas operações de transporte de cargas como terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
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solicitar à Petrobras que seja observada a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.


