Imóveis rurais devem estar georreferenciados até novembro de 2025 para permitir transações legais

Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 20 de novembro de 2025 para concluir o processo de georreferenciamento de suas propriedades, independentemente do tamanho da área. A exigência se estende inclusive a terrenos com até 25 hectares e é condição obrigatória para a realização de atos registrais como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento.

O que é o georreferenciamento

O georreferenciamento consiste na descrição precisa dos limites do imóvel rural com base no Sistema Geodésico Brasileiro. O processo deve ser executado por um profissional habilitado e passa por certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

A exigência tem como objetivo ampliar a segurança jurídica, evitando a sobreposição de áreas, disputas fundiárias e litígios possessórios.

Consequências da não regularização

Sem a certificação de georreferenciamento, o proprietário fica impedido de registrar alterações no cartório de registro de imóveis. Além disso, a ausência desse procedimento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural, já que a regularidade fundiária é um dos critérios exigidos por diversas instituições financeiras.

Mesmo que o proprietário não tenha a intenção imediata de realizar transações, é recomendável iniciar o processo o quanto antes, de forma a evitar contratempos.

Prazo pode ser prorrogado, mas especialistas recomendam não adiar

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a prorrogação do prazo para o georreferenciamento. No entanto, especialistas da área fundiária alertam para os riscos de deixar a regularização para a última hora. Antecipar o processo garante tranquilidade no atendimento às exigências legais e assegura que o imóvel esteja pronto para qualquer necessidade futura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio