Justiça assegura leilão de terminal portuário no Amapá

- Foto: Divulgação/Porto de Santana

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou liminar que suspendia o leilão do terminal MCP01, do Porto de Santana, no Amapá. A decisão seguiu a premissa do respeito às manifestações técnicas das agências regulatórias. Conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o leilão de arrendamento foi realizado em São Paulo na tarde de hoje (26/2).

A liminar de suspensão havia sido pedida pela companhia Rocha, que é arrendatária do terminal MCP03, do mesmo Porto de Santana, desde o fim de 2024. A empresa argumentava que o certame tinha vícios formais e materiais em torno da definição de movimentação mínima dos produtos prioritários para exportação, que incluem cavaco de madeira e granéis vegetais.

No agravo de instrumento interposto, a AGU defendeu que, dada a relevância do empreendimento, a suspensão do leilão causaria “grave lesão à ordem pública”. Além disso, argumentou que as definições sobre as commodities a serem movimentadas não comprometiam a vocação do terminal MCP01 e nem eram incompatíveis com os investimentos exigidos pelo certame.

Diante das questões técnicas, a desembargadora relatora afirmou que o leilão só poderia ser suspenso se fossem demonstrados vícios administrativos com “necessária robustez”. “Nesse sentido, não há dúvidas acerca da natureza técnica das questões trazidas na inicial do processo originário e no agravo em apreço, o que indica que a premissa a ser utilizada como ponto de partida na avaliação judicial é a da preservação dos atos praticados”, decidiu a magistrada.

Decisões técnicas

A defesa da União e da Antaq foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), além da Consultoria Jurídica do MPor — todas unidades da AGU. A decisão do TRF1 não avaliou o mérito da questão.

Para o procurador federal Hugo Pires, o TRF1 demonstrou “muita responsabilidade” e “respeito às decisões e manifestações técnicas da Antaq” ao assegurar a realização do leilão. “A decisão privilegia aspectos técnicos do certame em detrimento de interesses particulares”, sintetiza o procurador da PRF1.

Na mesma linha, a advogada da União e consultora jurídica do MPor, Marcela Muniz Campos, afirma que a decisão “preserva os atos de natureza técnica e regulatória praticados pelo Poder Público, de modo a garantir a preservação do interesse público envolvido, levando a efeito os argumentos da AGU acerca da regularidade do certame”.

Previsibilidade

A consultora jurídica do MPor explica que os leilões de arrendamento, como do MCP01, visam atrair investimentos privados para desenvolver a infraestrutura portuária pública. “O objetivo último é garantir o abastecimento nacional e o escoamento de carga, além de proporcionar um ambiente competitivo que assegura melhores serviços e custos logísticos mais baixos”, enfatiza Marcela.

O advogado da União Uri da Silva Ribeiro lembra ainda a importância da previsibilidade no setor. “Agentes privados mobilizam recursos expressivos para participar de um leilão — estudos de viabilidade, equipes técnicas, preparação de propostas. Uma intervenção judicial abrupta, às vésperas da sessão pública e sem ilegalidade evidente, frustra todo esse planejamento e transmite ao mercado um sinal preocupante sobre a previsibilidade dos processos de desestatização no país”.

Na avaliação de Ribeiro, “investidores precisam confiar que as regras do jogo serão respeitadas até o fim e a atuação precisa e técnica da AGU junto ao TRF1 preservou essa confiança”.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União