Sentença mantém prisão preventiva dos réus e determina indenização de cerca de R$ 64,8 mil à vítima.
Quatro homens foram condenados a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em 31 de janeiro deste ano, em um apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro.
A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (14) e também manteve a prisão preventiva dos réus, além de determinar o pagamento solidário de uma indenização por danos morais de 40 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 64,8 mil.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, ambos de 18 anos, e João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19.
A decisão foi proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, que considerou o depoimento da vítima coerente e compatível com as demais provas reunidas ao longo da investigação e do processo.
Durante o julgamento, os quatro réus negaram a prática de estupro, embora tenham admitido ter mantido relações sexuais com a adolescente. As defesas alegaram que os atos ocorreram com o consentimento da jovem, argumento rejeitado pelo magistrado.
Na sentença, o juiz ressaltou que a palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência sexual quando encontra respaldo em outros elementos de prova.
Os relatos da adolescente foram considerados consistentes e corroborados por exames realizados no IML (Instituto Médico Legal), que identificaram lesões físicas.
As defesas também sustentaram a hipótese de que a jovem teria inventado a denúncia por receio de que imagens de uma relação sexual coletiva fossem divulgadas. O magistrado, porém, afirmou que não havia elementos que sustentassem essa versão.
A decisão destacou ainda que o consentimento para manter relações sexuais com uma pessoa não significa autorização para a participação de outras.
O juiz também ressaltou que as vítimas podem apresentar diferentes reações diante da violência sexual, incluindo tentativas de evitar agressões mais graves ou situações de paralisia.
Adolescente foi atraída para apartamento em Copacabana
Segundo a investigação, a jovem foi atraída ao imóvel por um adolescente de 17 anos com quem havia mantido um relacionamento amoroso.
O rapaz teria convidado a ex-namorada para um encontro, mas, ao chegar ao apartamento, ela descobriu que outros quatro homens também estavam no local.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, a adolescente havia concordado em manter relações sexuais com o ex-namorado, mas não autorizou a participação dos demais.
Durante o encontro, os quatro homens teriam entrado no quarto e passado a violentá-la.
A vítima relatou ter sido agredida com socos, tapas e puxões de cabelo, além de ter sido imobilizada e impedida de sair do apartamento.
Os exames periciais identificaram lesões nos órgãos genitais, nas nádegas e nas costas, além de suspeita de fratura em uma costela.
Adolescente apontado como responsável pela emboscada foi internado
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente de 17 anos foi responsabilizado pela participação no caso. Segundo a Polícia Civil, ele teria planejado a emboscada para atrair a vítima ao apartamento.
Por ser menor de idade na época dos fatos, o jovem respondeu a um procedimento separado na Justiça da Infância e da Juventude, por ato infracional análogo ao estupro.
Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri determinou sua internação em uma unidade do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.
A decisão levou em consideração a gravidade da violência e a participação do adolescente no planejamento do crime.
Dois condenados também são investigados em outras denúncias
Após a repercussão do caso, outras denúncias de violência sexual chegaram à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Entre os investigados estão Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, dois dos quatro homens condenados pelo estupro coletivo em Copacabana.
As novas denúncias são independentes do processo que resultou na condenação a 15 anos de prisão e não representam, por si só, condenações pelos outros fatos investigados.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recursos judiciais.
Fonte: R7

