Para conseguir a identidade correta, o autor precisou comprovar sua história familiar
Um indígena de Amambai que usou a certidão de nascimento de outra pessoa para conseguir trabalhar na adolescência conquistou na Justiça o direito de obter um RG com o próprio nome. A tentativa de regularizar a identidade esbarrou no cadastro anterior: suas impressões digitais já estavam vinculadas aos dados de um terceiro.
Após uma ação iniciada em 2021, a Justiça determinou o cancelamento do registro irregular e a emissão do documento com os dados verdadeiros. Nesta quarta-feira (23), o governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial o cancelamento do antigo RG, cumprindo parte da sentença.
A história chegou à 1ª Vara Cível de Amambai pela Defensoria Pública. Conforme o relato do autor, a então sogra lhe entregou a certidão de nascimento de outra pessoa e o orientou a usá-la para solicitar a identidade.
Depois que o relacionamento terminou, ela teria retido o RG. Sem o documento, ele procurou novamente o Instituto de Identificação, dessa vez levando sua verdadeira certidão de nascimento.
Foi quando a comparação biométrica revelou o problema: os dados pessoais eram diferentes, mas as impressões digitais coincidiam. O mesmo homem aparecia em dois cadastros.
O pedido de emissão ficou paralisado. Segundo a ação, o Instituto de Identificação exigia o cancelamento de uma das certidões apresentadas. Mas havia uma questão que a sentença esclareceria: os dois registros de nascimento eram autênticos e pertenciam a pessoas diferentes.
Provar quem era – Para conseguir a identidade correta, o autor precisou comprovar sua história familiar. A Justiça analisou sua certidão de nascimento, documentos da mãe e registros de casamento e de óbito do pai, além de comparar informações sobre os avós.
Duas mulheres ouvidas em audiência confirmaram o nome do autor, sua filiação e o nascimento na Aldeia Amambai. Depoimentos prestados à polícia também apontaram que ele havia usado a documentação de outra pessoa para conseguir trabalhar.
O Estado, em sua defesa, sustentou que faltavam provas para definir qual certidão realmente pertencia ao autor e qual cadastro deveria ser cancelado.
Após a análise dos documentos e depoimentos, o juiz Diogo de Freitas concluiu que a identidade verdadeira estava demonstrada. Também afastou a hipótese de que o indígena tivesse dois registros de nascimento: o primeiro RG havia sido obtido com a certidão de um terceiro.
Um erro não pode impedir o documento indefinidamente – Na sentença de 5 de agosto de 2026, o magistrado reconheceu que o uso de dados diferentes pela mesma pessoa justifica cautelas administrativas e apuração pelas autoridades competentes. Considerou, porém, que a situação não poderia impedir indefinidamente o acesso à identidade civil.
O juiz destacou que o documento é essencial ao exercício da cidadania e que sua ausência coloca a pessoa à margem da sociedade.
A decisão determinou duas providências: cancelar o cadastro criado com os dados de terceiro e concluir o prontuário verdadeiro, com a emissão de uma carteira de identidade baseada exclusivamente na certidão de nascimento legítima do autor.
Em manifestação protocolada em 21 de setembro, o Estado informou que encaminhou as determinações ao órgão responsável.
Dois dias depois, a portaria do Instituto de Identificação Gonçalo Pereira formalizou o cancelamento do RG irregular e suspendeu a emissão de novas carteiras vinculadas àquele registro. A medida cumpre essa parte da sentença, mas os documentos consultados ainda não confirmam a entrega da identidade com o nome verdadeiro.
Fonte: Campograndenews

