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quarta-feira, 13 de maio, 2026

Justiça mantém suspensa produção de empresa investigada por ração contaminada

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a suspensão integral das atividades de empresa de nutrição animal investigada por suposta contaminação na produção de ração para equinos após a notificação de mais de 200 casos de morte de cavalos por ingestão de seus produtos. Os casos foram registrados em 2025 nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Goiás.

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) negou pedido da empresa para retomar parcialmente sua produção e comercialização, paralisada desde junho de 2025 graças ao Termo de Suspensão Cautelar Total lavrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O termo determinou a suspensão de todas as atividades industriais da empresa, incluindo a produção de rações para outros animais.

A questão é discutida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1001478-36.2025.4.01.3508, no qual a empresa busca suspender parcialmente os efeitos da decisão do Mapa e retomar a produção e comercialização das demais linhas de produtos da empresa.

Entenda o caso

A suspensão cautelar foi aplicada após fiscalização que identificou indícios de correlação entre o consumo de rações produzidas pela empresa e o adoecimento e morte de equinos em diferentes estados do País. As investigações também apontaram falhas estruturais e operacionais relevantes, incluindo deficiências nos controles de qualidade, no sistema de rastreabilidade e nas condições de higiene das instalações.

Inicialmente, houve decisão liminar autorizando a retomada parcial das atividades. No entanto, representando a União, a AGU apresentou pedido de reconsideração com base em fatos supervenientes e em elementos técnicos que evidenciaram risco concreto de contaminação cruzada entre diferentes produtos, uma vez que a empresa operava com linha única de produção.

A atuação da AGU destacou a incidência do princípio da precaução, aplicável em situações de incerteza científica, nas quais o potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal impõe a adoção de medidas preventivas. Argumentou-se que, diante desse cenário, caberia à empresa demonstrar a efetiva eliminação dos riscos identificados, o que não ocorreu.

Risco concreto

Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu a existência de risco concreto decorrente das condições de produção e das irregularidades constatadas em fiscalizações reiteradas, além da insuficiência das medidas adotadas pela empresa para mitigar os problemas. A decisão também considerou que a suspensão das atividades foi precedida de tentativas menos gravosas de regularização, não atendidas de forma satisfatória.

O magistrado concluiu que a medida administrativa adotada pelo Mapa é adequada, necessária e proporcional para proteção do interesse público, especialmente diante da possibilidade de contaminação de produtos destinados a diferentes espécies animais e dos impactos potenciais à saúde e ao meio ambiente. Ao final, a segurança foi denegada, mantendo-se a suspensão integral das atividades até a comprovação da regularização das inconformidades.

“A decisão reforça a legitimidade do exercício do poder de polícia sanitária pelo Estado e a importância da atuação preventiva em contextos de risco, sobretudo quando envolvem a cadeia de produção de alimentos e a proteção da saúde coletiva”, observa o advogado da União Iure Marques de Sousa, do Núcleo Estratégico da Coordenação Regional de Políticas Públicas da 1ª Região, que atuou no caso.

Processo de referência: Mandado de Segurança nº 1001478-36.2025.4.01.3508/GO

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União