Justiça reconhece direito de frigorífico a crédito presumido de PIS e Cofins sobre compra de gado vivo

Direito ao crédito presumido confirmado pela Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável ao Frigorífico Regional Sudoeste, reconhecendo o direito da empresa ao crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de gado vivo para abate. A decisão se baseia no artigo 8º, § 3º, inciso I, da Lei nº 10.925/2004, que assegura esse benefício fiscal às agroindústrias produtoras de alimentos.

Fundamentação da decisão

O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira ressaltou que, mesmo quando o insumo é adquirido de pessoa física, o contribuinte mantém o direito ao crédito presumido. Ele explicou que “o crédito presumido tem como finalidade desonerar a cadeia produtiva, corrigindo distorções da não cumulatividade e permitindo a competitividade do produtor de alimentos”.

Na sentença, o magistrado determinou a antecipação dos efeitos da tutela recursal para garantir ao frigorífico o creditamento das contribuições ao PIS e Cofins na compra do gado vivo, possibilitando a dedução desses créditos no momento da revenda dos produtos derivados. Além disso, ficou suspensa a exigibilidade do crédito tributário que ultrapassar o valor compensável.

Impacto para o setor frigorífico e agroindustrial

O advogado Joaquim Rolim Ferraz, sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados e representante do frigorífico na Justiça, destacou a importância da decisão. Segundo ele, a liminar reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao crédito presumido mesmo na ausência da incidência efetiva do tributo na etapa anterior.

Ferraz afirmou que “essa decisão é uma conquista relevante para o setor frigorífico e para toda a agroindústria nacional. O crédito presumido é um mecanismo legítimo de equilíbrio fiscal da cadeia produtiva e não pode ser negado com base em interpretações restritivas que contrariem a lógica do sistema não cumulativo e o texto expresso da lei”.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

A liminar também suspendeu a cobrança do crédito tributário que excedesse os valores efetivamente compensáveis, garantindo ao frigorífico o direito de apurar e utilizar os créditos presumidos conforme previsto na legislação vigente.

Essa decisão reforça um importante instrumento para a competitividade do setor agroindustrial, promovendo equilíbrio fiscal e incentivo à produção nacional de alimentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio