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domingo, 18 de outubro, 2026

Kayatt consegue reverter decisão da Justiça Eleitoral que reprovava contas

03/12/2014 13h50

Conforme o Diário Oficial da Justiça Eleitoral, Kayatt apresentou a manifestação acompanhada dos documentos

Midiamax

O deputado eleito e ex-prefeito de Ponta Porã (MS), que teve falhas constatadas nas contas apresentadas, conseguiu reverter a decisão e teve as contas aprovadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul).

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE apresentou relatório com as irregularidades e pediu que o candidato se manifestasse a respeito das impropriedades apontadas no documento.

Conforme o Diário Oficial da Justiça Eleitoral, Kayatt apresentou a manifestação acompanhada dos documentos. Com a apresentação dos documentos, o TRE-MS aprovou as contas, uma vez que as falas foram sanadas, com apresentação de declarações, assinadas pelos doadores, com firma reconhecida, nas quais aqueles que declararam que os bens estimáveis doados constituem produtos de seu serviço.

Efeito suspensivo

Em agosto deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de efeito suspensivo ao então candidato a deputado estadual, Flávio Kayatt (PSDB), que teve a candidatura impugnada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). No entendimento do tribunal, na época, o tucano pode continuar a campanha sem a concessão do pedido.

Kayatt requereu concessão de efeito suspensivo para continuar da disputa eleitoral até o julgamento do recurso especial no TSE “para todos os fins de direito, com sua inclusão nas urnas, caso, até a data das eleições, não tenha sido julgado o seu recurso”.

No entanto, o relator, ministro Henrique Neves da Silva, entende que não há necessidade do efeito suspensivo. De acordo com o art. 42 da resolução do TSE nº 23.405, “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

Foto: Arquivo