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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Lacres das urnas eletrônicas das Eleições 2020 já podem ser removidos a partir desta quarta (24)


A partir desta quarta-feira (24), as urnas eletrônicas utilizadas nas Eleições Municipais de 2020 já podem ser submetidas a procedimentos como manutenção e remoção dos lacres. Essas e outras práticas seguem o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução TSE nº 23.627/2020.

De acordo com o documento, o manuseio dos equipamentos pode acontecer desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial, e envolvem os seguintes procedimentos: remoção dos lacres; retirada e formatação das mídias de votação; formatação das mídias de carga; formatação das mídias de resultado; e manutenção das urnas.

O calendário ainda prevê que as cédulas e as urnas de lona porventura utilizadas nas Eleições 2020 podem ser inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que também não sejam objeto de discussão em processos judiciais.

Além disso, segundo o calendário, já não há mais a necessidade de preservação e guarda de: documentos e materiais produzidos no último pleito; meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, inclusive das mídias que apresentaram defeito durante a preparação das urnas ou teste de votação; e cópias de segurança dos dados e cédulas utilizadas em eventual votação parcial ou total, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.

Por fim, a partir desta quarta, os documentos e materiais produzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos à auditoria do funcionamento das urnas do dia da eleição podem ser descartados, à exceção da ata de encerramento dos trabalhos do primeiro e segundo turnos.

AL/LC, DM

Fonte: TSE