19/05/2018 05h40
Lei da Anistia: Resta saber quem tem “saco roxo” para votar contra os militares
Existem rumores em Brasília e até movimentos pelo país para se fazer a revisão da Lei da Anistia.
Edilson José Alves
O brasileiro é um apaixonado por tudo que vira moda. Foi assim com o Collor no pós-ditadura e tem sido assim com os seus sucessores. Agora tem uns ‘doentes’ defendendo um crápula que diz que bom governo se faz com ferro e fogo e quem conhece os meandros sabe que não é bem assim. A ditadura foi algo terrível para o desenvolvimento do país e não dá para acreditar em gente defendendo este tipo de governo. O Chavez tinha mão de ferro; o Maduro tem as mãos de ferro e olhem como está a Venezuela.
Mas, o foco deste artigo não é bem a ditadura dos Chavistas. Outro dia parei para ouvir um comentário de Reinaldo Azevedo sobre as decisões tomadas pelos nossos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
É de causar perplexidade a atitude dos magistrados detentores do poder da Corte Maior de um país como Brasil, quando tomam decisões contra o que está escrito na Constituição Federal. Desde que me entendo por gente, sempre ouvi dizer que a Constituição é a Lei Maior e nenhuma outra Lei poderá sobrepor a Ela.
Pois bem, Azevedo não só demonstra o perigo que ronda o país com a ameaça de revisão da Lei da Anistia aprovada duas vezes pelos nossos congressistas, como também prova em seus comentários que aquilo que está escrito na Constituição Federal não vale para os nossos ministros do Supremo. Diz ele: “ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme inciso 57 do artigo 5º e diz que o cidadão só será preso depois de decisão da última instância da justiça. Porém, o STF mandou prender depois da segunda instância e, se autorizou, isso se torna um mandamento. O inciso 56 diz que não se aceita prova colhida de modo ilegal, mas as provas colhidas por Joesley Batista de forma ilegal foram referendadas pelo STF. A Constituição Federal delega para o Código Penal a questão do aborto, exclui de ser crime apenas quando se comprova risco de morte da mãe ou quando a mulher é vítima de estupro. Mas o ministro Roberto Barroso tomou decisão em que afirma que até o 3º mês de gravidez o aborto é legal. Se aquilo que está escrito na Constituição Federal não vale, porque documentos menores valeriam para os ministros”.
Existem rumores em Brasília e até movimentos pelo país para se fazer a revisão da Lei da Anistia. Seria uma forma de identificar membros da ditadura que torturaram e mataram muita gente no país, mas também teria o foco de chegar aos esquerdistas que poderiam ser julgados como terroristas. O problema é que em se fazer a revisão, os mais afetados seriam, sem dúvida, os militares, já que são eles os responsáveis pela maioria das mortes e desaparecimentos no período de ditadura no Brasil. Muitas pessoas até hoje ainda lutam para descobrir que fim foi dado aos seus entes familiares.
Como explica Azevedo, a Lei 6.883, do ano de 1979 anistiou todo mundo. Consta que foram anistiados os crimes políticos e conexos de um determinado período. Depois, essa mesma Lei foi referendada pela Constituinte de 1988, portanto, aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional e agora volta a tona, podendo sofrer revisão. Em 2010, quando foi colocada em pauta a revisão ou não da dita Lei, sete ministros votaram contra a revisão: o então relator Eros Grau, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os outros quatro ministros, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto votaram pela revisão e Dias Toffoli não votou por se sentir impedido por ter atuado como advogado da União; Joaquim Barbosa não compareceu por estar, à época, de licença médica.
E hoje, cinco novos ministros ocupam cadeiras no STF: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. São justamente esses cinco ministros que tem votado com aplausos da sociedade e de boa parte da nossa imprensa contra o que está escrito na Constituição Federal. E votar contra a Carta Magna da Nação não é algo razoável. Outro fato é que o Brasil recebeu censura pública da corte interamericana de direitos humanos, instituição que não aceita anistia para crimes de tortura, como aconteceu com a Lei de 1979, que anistiou políticos e militares. Agora, resta saber se esses ministros terão, como dizia Fernando Collor, o “saco roxo”, para votar pela revisão da Lei, o que seria uma demonstração bem clara de que são contra os crimes de tortura atribuídos aos militares. É esperar para ver, o que podemos adiantar é que o ‘caldeirão’ está fervendo.
*Jornalista


