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sábado, 17 de outubro, 2026

Leia a Coluna Conjecturas com Carlos Monfort

20/10/2014 13h50

O ir e vir…por Carlos Monfort

Por: Tião Prado

CONJECTURAS

O IR E VIR

  • Vou deixar uma pergunta no ar, e se algum profissional do Direito puder nos ajudar e responder. Vai lá. Até onde vai o direito de ir e vir do cidadão brasileiro? Faço esse questionamento, pois me senti constrangido durante uma viagem entre quinta-feira e sábado passado.

Em duas oportunidades – na ida e volta – fomos abordados por uma blitz do Exército Brasileiro na MS 164. A primeira ocorreu na noite de quinta-feira, 16, por volta de 19h30, no trevo que demanda a Antonio João e o Assentamento Itamarati.

Até a abordagem, tudo bem, nada de anormal. Pelo contrário. Mas o que me intrigou e me deixou extremamente constrangido foi o fato do militar que nos fez a abordagem, sob uma escolta composta por pelo menos quatro homens fortemente armados, iniciar uma bateria de perguntas: de onde vem? Para onde vai? Com quem está no carro? O que fará no seu destino? Quando volta? Onde o senhor mora? Onde trabalha?

Como cidadão do bem e sem dever nada (a não ser para a financeira, mas está em dia nosso compromisso), respondi calmamente a cada uma das perguntas do militar.

No retorno, novamente a blitz do Exército, desta vez pouco após o município de Antonio João. E novamente, as mesmas perguntas enfáticas, feitas por um militar sem identificação e o mesmo aparato bélico ao entorno do veículo, como se fossemos fugir ou representando uma ameaça à paz da Nação.

Até a abordagem, como já afirmamos, tudo normal. O que nos deixa intrigado é essa bateria de perguntas muito pessoais e que só cabe a cada cidadão.

Onde está nosso direito de ir e vir?

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • Preconiza o artigo 5º da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE do direito à vida, À LIBERDADE, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (….).

PRIVACIDADE

  • Além do direito de ir e vir do cidadão, onde está o seu direito à privacidade? Ou os militares esquecem que esse é um dos princípios básicos da democracia, da liberdade? Quantos e quantos cidadãos brasileiros e cidadãs brasileiras não passam por esse tipo de constrangimento nessas abordagens sem cabimento?

É preciso respeitar o cidadão de bem, aquele que trabalha dia a dia, assim como os militares também o fazem diariamente. É preciso que o alto comando dessas “forças de operação” tenham conhecimento desses atos que certamente não avalizam. Se o fazem, também estão errados e escalões superiores precisam tomar conhecimento.

Se deixarmos, não demora muito estarão batendo à nossa porta em casa, ao meio dia, querendo saber qual o cardápio do almoço e se estamos bebendo refrigerante (qual a marca) ou suco (qual sabor).

É um desabafo de um cidadão que não aceita esse tipo de procedimento, seja comigo ou qualquer outro cidadão de bem da nossa fronteira.

SEGURANÇA

  • Somos amplamente favoráveis à segurança, essas blitz na região de fronteira são fundamentais para combater o crime organizado e outros delitos de menor potencial ofensivo. No entanto, é necessário bom senso das autoridades. Estão adotando aquela máxima do “é suspeito até prova em contrário”.

Isso é inadmissível.

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