Mapa estabelece regulamento para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Produtos autorizados
Produtos autorizados
Produtos proibidos
Produtos proibidos

O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:

  • descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; 

  • modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;

  • via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;

  • local de ingresso no território nacional;

  • identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo: 

    • nome completo;
    • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
    • número do passaporte ou outro documento de viagem;
  • prazo de validade da autorização de importação.

DESCARTE OBRIGATÓRIO

O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária