MEC aprimora fluxo para missões institucionais de Fronteira

Foto: Ângelo Miguel/MEC

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quinta-feira, 19 de fevereiro, a Portaria nº 157/2026, que visa desburocratizar o trânsito vicinal fronteiriço eventual de servidores da pasta e entidades vinculadas entre cidades gêmeas do Brasil e países limítrofes. 

A burocracia para o afastamento do país em deslocamentos de curta distância e período entre cidades gêmeas de fronteira era um entrave para o desenvolvimento de ações institucionais importantes, como projetos de ensino, pesquisa e extensão em parceria com instituições de países vizinhos localizadas em cidades fronteiriças.  

A medida foi bem recebida por instituições federais localizadas em regiões de fronteira. Para a reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), Diana Araujo, a portaria representa um avanço concreto na consolidação da missão integradora da instituição. “Para nós, é começar um processo de retirar os obstáculos para que a gente possa atuar como uma universidade diferenciada, uma universidade da integração, uma universidade que tem uma missão internacional mais específica que outras. Cruzar a fronteira é muitas vezes atravessar uma rua, então a possibilidade de que a gente comece de fato ter as condições legais para isso é altamente promissora e certamente vai gerar muitos frutos em termos de cooperação transfronteiriça”, afirmou.  

Para a vice-reitora do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), Lia Pachalski, a medida fortalece a cooperação com instituições do país vizinho, onde a integração acadêmica e cultural faz parte da rotina institucional. “Facilita muito um projeto de extensão onde eles precisam se deslocar e passar algumas horas durante o dia na escola uruguaia ou na própria escola brasileira, ou fazer projetos de pesquisa, assim como estar nas nossas mostras e a participar de diferentes eventos culturais e científicos. Acho que isso vem também para fortalecer a ideia de união, é a rua que une e o rio que une os dois países”, concluiu. 

A portaria dispensa a necessidade de publicação de afastamento em Diário Oficial da União para deslocamentos a serviço de curta duração, inferiores a doze horas e sem pernoite, entre cidades gêmeas e localidades fronteiriças vinculadas listadas. O trânsito vicinal fronteiriço é destinado apenas a ações pontuais de trabalho, como reuniões, participação em eventos e visitas técnicas, cujo custo administrativo para o afastamento seria desproporcional à brevidade e natureza da atividade.  

O normativo busca alinhar-se aos princípios da administração pública de eficiência e economicidade, garantindo o uso mais racional dos recursos públicos e otimizando a atuação dos servidores em áreas cruciais para a política educacional e integração nacional. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI) 

Fonte: Ministério da Educação