
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) reabriu as consultas públicas para receber contribuições às propostas de portarias que estruturam o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. Os instrumentos integram a terceira etapa de regulamentação do Decreto nº 12.688/2025, que estabelece regras para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A norma define as responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na estruturação e operacionalização da logística reversa. Também estabelece modelos de operação, obrigações para o setor empresarial e metas progressivas, com foco no fortalecimento da economia circular e na reinserção dos materiais no ciclo produtivo.
As consultas públicas abrangem três frentes: o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico; os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens plásticas; e a criação do Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), além de plataformas integradas.
Previsto no artigo 43 do decreto, o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico busca orientar e estimular o aprimoramento do design das embalagens, de forma a ampliar sua reciclabilidade. Já a proposta referente aos rejeitos estabelece critérios técnicos e procedimentos operacionais para o manejo dos materiais não passíveis de reciclagem após a triagem.
A proposta de criação do Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR) institui mecanismo destinado ao monitoramento, à rastreabilidade e ao reporte de resultados dos sistemas de logística reversa. O texto também regulamenta o artigo 10 do decreto, ao dispor sobre as plataformas de rastreabilidade de conteúdo reciclado. As medidas são consideradas estruturantes para o funcionamento do sistema e para o fortalecimento da atuação das cooperativas de catadores.
As propostas estão disponíveis na plataforma Brasil Participativo, onde poderão ser enviadas sugestões e contribuições dentro dos prazos estabelecidos. As portarias relativas ao SISREV-BR, às plataformas integradas e aos procedimentos para retirada de rejeitos permanecem em consulta até 14 de março. Já a proposta referente ao Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico poderá receber contribuições até 17 de março.
As três frentes concentram os principais dispositivos previstos no decreto. As etapas subsequentes de regulamentação deverão ser concluídas ao longo de 2026.
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