MME inicia nova fase de digitalização das redes de distribuição de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (29/01), a Portaria Normativa nº 126 que marca o início da agenda de aceleração dos investimentos em digitalização das redes e dos serviços de distribuição de energia elétrica no país. A medida busca modernizar o setor e ampliar os benefícios da tecnologia para consumidores e concessionárias.

Entre os principais pontos da norma, está o estímulo inicial à implantação de sistemas de medição inteligentes. Pelo prazo de 24 meses, as distribuidoras deverão garantir a instalação adicional desses sistemas em, no mínimo, 2% ao ano das Unidades Consumidoras (UCs) localizadas em cada área de concessão, criando uma base para a expansão estruturada da medição digital no país. No mesmo período, as concessionárias devem apresentar Análises de Custo-Benefício (ACBs), seguindo as diretrizes estabelecidas, avaliando os benefícios da adoção das soluções de medição inteligente em cada concessão e definir o nível e o ritmo mais adequados de investimento, em alinhamento com as metas de digitalização previstas na Portaria Normativa MME nº 111/2025.

Os sistemas deverão atender a funcionalidades mínimas definidas pelo MME e a escolha das unidades consumidoras a serem contempladas precisará ser justificada com base em critérios de eficiência, redução de perdas não técnicas e custos operacionais, além da melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Além disso, a portaria prevê a adoção de soluções alternativas de digitalização em áreas onde fique comprovada maior vantagem para o consumidor. Nesses casos, os investimentos deverão ser equivalentes aos previstos para os sistemas de medição inteligente e poderão incluir tecnologias como religadores, sensores inteligentes, chaves automáticas e redes de comunicação para integração de dados.

Para reduzir o impacto tarifário inicial, o MME autorizou o uso de receitas acessórias próprias e complementares das distribuidoras, bem como de valores arrecadados com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, conforme o Decreto nº 12.068/2024 e a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A expectativa é que a iniciativa gere benefícios já no curto prazo e viabilize, nesse período inicial, a implantação de cerca de 3,6 milhões de sistemas de medição inteligentes em todo o país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia