O Ministério da Pesca e Aquicultura aplicou a sanção de advertência a 956.217 pescadores e pescadoras artesanais profissionais que não enviaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) dentro do prazo determinado de 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MPA nº 614.
De acordo com a publicação, os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro.
O REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso.
O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de 1 ano.
É possível conferir na listagem de pescadores advertidos os períodos que precisam ser revistos ou preenchidos.

