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terça-feira, 16 de abril, 2024
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Mulher com covid vai na sogra e policia civil de Antônio João a enquadra no art 268 CP

PC instaurou procedimentos contra 13 pessoas que ignoraram medidas sanitárias

Após notificação de que indivíduos infectados com o vírus COVID-19 não estariam cumprindo as medidas impostas pelos órgãos de saúde, a Polícia Civil registrou 3 ocorrências contra o total de 13 indivíduos que ignoraram as medidas determinadas pelo poder público no combate à proliferação do vírus COVID-19

Dentre os suspeitos está uma cidadã que, apesar da suspeita de contaminação pelo vírus e determinação de isolamento, foi até a casa da sogra, colocando demais pessoas em risco, conforme relatado pelos profissionais da saúde responsáveis pela fiscalização.

Outras 12 pessoas foram flagradas em aglomerações ilegais, em descumprimento aos decretos que vedaram o funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada, bem como a realização de eventos potencialmente geradores de risco de contágio.

Segundo o delegado Patrick Linares da Costa, todos os infratores foram qualificados como suspeitos da prática do crime capitulado no artigo 268 do Código Penal, que tem pena de detenção de até um ano, além de multa.

A autoridade policial esclareceu que os órgãos municipais de saúde detêm legitimidade conferida pela Constituição Federal tanto para impor as medidas de isolamento quanto para fiscalizá-las, consistindo o descumprimento em crime contra a saúde pública. Frisou-se ainda a atribuição das polícias Civil e Militar na fiscalização do cumprimento das normas de contenção da pandemia.

Por fim, o delegado informou que caso alguém assuma o risco de transmitir o vírus a outra pessoa e esta venha a ser contaminada, as consequências criminais são ainda mais graves, podendo o transmissor responder pelos danos causados à saúde e à vida das vítimas de eventual contaminação.