NOTA À IMPRENSA

Em atenção aos equívocos publicados em matéria sobre o Complexo Jorge Lacerda (CTJL), escrita por repórter da Folha de São Paulo, em 13 de agosto de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) traz os seguintes esclarecimentos:

1. O preço da usina foi exclusivamente calculado com base no que estabelece a Lei nº 14.299/2022, que determina que a receita fixa deve cobrir custos operacionais, combustíveis primário e secundário, além da remuneração adequada do capital investido. Todo o processo seguiu ritos técnicos, foi submetido a duas consultas públicas e contou com a análise da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Mineração (ANM).
2. A matéria promove erroneamente uma comparação direta entre o CTJL e outras usinas a carvão contratadas via licitação, sem considerar as diferenças legais e contratuais impostas pela Lei nº 14.299/2022.
O CTJL, por determinação legal, deve adquirir 80% de seu carvão mineral de minas localizadas em Santa Catarina, com preços homologados pela ANEEL. Já os empreendimentos licitados não estão sujeitos a essa obrigação e podem escolher livremente fornecedores e condições de suprimento. Esse fator isoladamente já inviabiliza qualquer comparação simplista de preços.
3. Erradamente, a reportagem afirma que “a Diamante teve a maioria de suas contribuições aceitas” pelo MME.
O fato é: nas duas consultas públicas, foram recebidas 40 contribuições da empresa, das quais 10 foram integralmente aceitas, 7 parcialmente aceitas e 23 rejeitadas.
Das 17 aceitas ou parcialmente aceitas, 9 eram ajustes meramente redacionais para individualizar as quatro usinas do Complexo, sem impacto econômico. Todas as contribuições e respectivas análises técnicas estão publicamente disponíveis no site do MME, o que desmente a alegação de “sigilo” feita na matéria.
4. Sobre a variação de preço citada, na verdade, a diferença entre R$ 536,35/MWh e R$ 564,37/MWh não decorre de qualquer “concessão” à empresa, mas sim de atualizações monetárias, utilização de dados mais recentes homologados pela ANEEL (como tarifa de transmissão e taxa de fiscalização) e inclusão do custo de combustível secundário, conforme determina a própria Lei nº 14.299/2022.
5. É possível certificar que todas as análises foram conduzidas por equipes técnicas do MME, EPE, ANEEL e ANM, sendo mais de 20 servidores públicos concursados e com total autonomia no processo. As decisões foram baseadas exclusivamente em parâmetros técnicos e legais, com transparência e lisura, e não em ações políticas ou interesses pessoais.

Complementarmente, refutando a tese defendida na reportagem, é público e notório que o MME atuou para impedir aumento ainda maior de preço e prazo contratual do complexo. Em janeiro de 2025, a pasta recomendou o veto a dispositivos da Lei nº 15.097 que estenderiam o prazo da contratação até 2050 e elevavam o valor para um patamar em dezenas de reais muito acima do contratado, justamente por entender que essas alterações iriam contra o interesse público.

Por fim, o Ministério reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento rigoroso da legislação e a defesa do interesse público, rechaçando interpretações que distorçam fatos ou omitem elementos essenciais à correta compreensão do processo.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia