A penalidade foi aplicada em decorrência de uma doação financeira para campanha política realizada acima do limite previsto na lei.
O juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí, encerrou o processo contra o pecuarista José Manoel após quitação integral de multa no valor de R$ 201.628,30.
A penalidade foi aplicada em decorrência de uma doação financeira para campanha política realizada acima do limite previsto na lei. O magistrado autorizou o parcelamento do débito em 48 vezes.
Após a conclusão dos pagamentos, a defesa de José anexou os comprovantes de recolhimento das guias no processo.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) avaliou a documentação, reconheceu a liquidação da obrigação financeira e solicitou o arquivamento do caso.
Ao constatar o adimplemento da dívida, o juiz encerrou o procedimento. O tribunal realizará o registro da decisão no sistema e as anotações necessárias no cadastro eleitoral de José Manoel, “tendo em vista a satisfação integral da obrigação pelo devedor”.
Fonte: Midiamax

