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quinta-feira, 18 de abril, 2024
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Pedro Juan inaugura o primeiro Conselho da Cannabis no Paraguai

Vale lembrar que a Amambay Cannabis Association é a primeira associação que presta esse tipo de serviço no Paraguai

Fonte: Jornal Che Fronteira

A Amambay Cannabis Association vai inaugurar oficialmente, nesse sábado (12) o primeiro Conselho Cannabis do Paraguai, na cidade de Pedro Juan Caballero, atualmente a associação atende mais de 500 famílias no Paraguai. O evento, programado para as 10h00min, coincide com  a data do primeiro aniversário da entidade em terras guaranis.

Vale lembrar que a Amambay Cannabis Association é a primeira associação que presta esse tipo de serviço no Paraguai, voltado de forma explícita para o cultivo de maconha para fins medicinais.

 “Estamos agregando, a cada dia, mais profissionais em cada área, o que fortalece nossa atuação na sociedade”, comentou um representante da agremiação.

 Isso, porque os deputados paraguaios aprovam o “autocultivo” de maconha para fins medicinais, no final do mês de agosto.

LIBERAÇÃO

O Jornal Che Fronteira divulgou que a Câmara dos Deputados do Paraguai sancionou na quinta-feira (27/08) o projeto de lei que descriminaliza o uso medicinal da “cannabis sativa” (maconha) e passou ao Poder Executivo para posterior promulgação ou veto do presidente Mario Abdo Benítez. Nesse contexto, as mães integrantes da organização “Mamá Cultiva” pedem ao presidente que “mantenha a cabeça aberta”.

“Mais um passo que conquistamos depois de tantos anos de luta e só nos falta mais um passo. (…) Esperamos que ela tenha a mente aberta e possa realmente estar à altura para permitir que o autocultivo seja uma forma de acesso para a família ”, disse Cynthia Fariña, da Mamá Cultiva, em entrevista à imprensa paraguaia.

A mãe explicou que como atualmente é lei, eles não podem ter ou cultivar qualquer planta, semente ou óleo, exceto aquele o “canabiol” comprado nas farmácias. Acrescentou ainda que com este projeto de alteração da Lei 1.340 pedem que a autocultura não seja criminalizada; No entanto, não é especificado o número de plantas, a variedade ou a patologia que podem ser aplicadas, que ficarão a critério de cada médico.

Da mesma forma, explicou o processo que a família deve realizar para que o cultivo seja autorizado, o que exige a apresentação de receita e visto do Ministério da Saúde Pública e Previdência Social (MSPBS) e, ainda, a respectiva comunicação ao a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) para que tenham controle e registro quantas vezes julgarem necessárias.

De acordo com o projeto sancionado, e especificamente com o artigo 30, a posse de cannabis ou seus derivados para uso exclusivamente medicinal não será punível, nos casos em que a pessoa seja portadora de atestado médico homologado pelo Ministério da Saúde que avalise que sofre das enfermidades tratáveis com a planta.

Ainda que em seu artigo 33, o documento estipula que a semeadura, cultivo, colheita ou posterior processamento da maconha não será ato punível, desde que a pessoa ou seu representante legal o realize em imóvel autorizado pelas autoridades de Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)