Angra dos Reis/RJ – A Polícia Federal deflagrou, nessa quinta-feira (5/2), a Operação Classificação de Risco, com o objetivo de apurar condutas relacionadas ao abuso sexual infantil, supostamente praticadas por um médico pediatra que atua nas redes pública e privada de saúde dos municípios de Angra dos Reis/RJ e Rio Claro/RJ.
Na ação, policiais federais cumpriram um mandado de prisão temporária contra o médico pediatra em questão, além de três mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos na residência do investigado, em uma unidade de pronto atendimento da rede pública e em um hospital particular, todos em Angra dos Reis. Durante as diligências, materiais de interesse da investigação foram apreendidos e serão submetidos à análise pericial.
As investigações tiveram início a partir de monitoramentos ativos realizados pela PF, voltados à identificação de ações suspeitas ligadas ao armazenamento e compartilhamento de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil na internet. A partir de tais diligências, foi possível identificar o suspeito. O aprofundamento das investigações revelou indícios de aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais, com atuação predominante nos municípios de Angra dos Reis e Paraty/RJ.
O desdobramento das apurações revelou ainda a possível participação de um professor da rede pública de ensino, que foi conduzido para prestar esclarecimentos e posteriormente liberado. As investigações seguem em andamento para apurar a extensão do eventual envolvimento e esclarecer os fatos relacionados a essa nova linha investigativa.
O preso foi encaminhado ao sistema penitenciário do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça. Ele poderá responder pelos crimes de armazenamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil, estupro de vulnerável, exploração sexual infantojuvenil e associação criminosa. As investigações prosseguirão com o objetivo de identificar eventuais vítimas e outros possíveis envolvidos nas condutas apuradas.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
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Fonte: Polícia Federal

