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quarta-feira, 1 de maio, 2024
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PMA autua dono de circo em R$ 47 mil por uso de animais como atrativos e apreende duas serpentes

As duas serpentes, são uma da espécie Boa constrictor (jiboia) com aproximadamente 1,2 metro de comprimento e outra exótica da espécie Phyton molurus bivitattus (píton), com 1 metro de comprimento.

Policiais Militares Ambientais de Amambai tomaram conhecimento hoje (13), de que um circo instalado na cidade estaria utilizando animais como atrativos nas apresentações. Os Policiais foram ao local e constataram no circo, a existência de duas serpentes, sendo uma da espécie Boa constrictor (jiboia) com aproximadamente 1,2 metro de comprimento e outra exótica da espécie Phyton molurus bivitattus (píton), com 1 metro de comprimento.

O proprietário da empresa afirmou que não sabia da proibição de uso dos animais nas apresentações no Estado. A proibição foi disposta pela lei Estadual 3.642/2009, a qual proíbe o uso de qualquer tipo de animal como atrativo. A lei dispõe: “Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se animais os seres irracionais, quadrúpedes ou bípedes, domésticos ou selvagens, nativos ou exóticos”. De qualquer forma, nenhuma das serpentes tinha documentação, inclusive, a jiboia que se trata de animal silvestre nativo. Os animais foram apreendidos e serão encaminhados ao Centro de Animais Silvestres (CRAS) em Campo Grande.

O infrator, residente em Vila Velha (ES) informou ter adquirido as serpentes que são domesticadas, por doação de um amigo, também proprietário de circo, há três anos no estado do Espírito Santo. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 47.380,00 (equivalente a 1.000 UFERMS). Ele responderá por crime ambiental de introduzir espécime no país sem autorização, por causa da serpente exótica, com pena de três meses a um ano e por manter animais silvestres ilegalmente em cativeiro, pela jiboia, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

FONTE: PM MS