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Ponta Porã na linha do Tempo: Thomaz Larangeira e o início da exploração da erva mate

“Fronteira querida do meu coração, fronteira amada, desejada e cobiçada, fronteira sem fronteiras e sem portão, fronteira aberta uma só nação, bom ser fronteiriço cheio de orgulho e paixão”.

23/05/2018 15h10 – Por: Prof. Yhulds Bueno

Através do decreto imperial n. 8799, de 9 de dezembro de 1882, ao gaúcho Thomaz Larangeira é concedida a permissão para “colher erva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos limites da província de Mato Grosso com a República do Paraguai, entre os marcos do Rincão de Julho e cabeceiras do Iguatemi, partindo de Leste para o interior, …”

“Vilma Fiorotti escreveu que o surgimento da Companhia Mate Larangeira está vinculado à Guerra do Paraguai, germinada esta guerra teria sido constituída uma comissão demarcadora de limites, chefiada pelo coronel de engenharia Enéas Gustavo Galvão, tendo por incumbência a demarcação de fronteiras entre o Brasil e o Paraguai. No pós-guerra, algumas personalidades pleitearam recompensas alegando contribuições feitas às campanhas militares. Francisco Mendes Gonçalves e Thomaz Larangeira, importantes empresários obrageiros ligados à atividade ervateira, destacaram-se por fornecerem víveres para o exército brasileiro. Francisco Mendes Gonçalves fundou, em 1874, a Sociedade Comercial Francisco Mendes & CIA, com sede em Buenos Aires, Argentina. Esta sociedade dedicava-se à industrialização e à comercialização da erva mate recebida do Brasil e do Paraguai. Thomaz Larangeira, por sua vez, já realizava a exploração de erva mate, principalmente no Paraguai. Em 1882, através do Decreto Imperial nº 8799/1872, obteve o privilégio de exploração de ervais nativos nos terrenos devolutos da fronteira até a cabeceira do rio Iguatemi. De acordo com o decreto, Thomaz Larangeira obteve permissão para colher mate, por um período de dez anos, “nos hervaes existentes nos limites da província de Mato Grosso com a Republica do Paraguay, no perímetro compreendido pelos morros do Rincão de Julho e as cabeceiras do Iguatemy, ou entre os rios Amambahy e Verde, e pela linha que desses pontos for levada para o interior, na extensão de 40 kilometros” .

Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, que no decorrer da exploração nunca foram devidamente respeitadas pela Cia. Mate Larangeiras, que além da exploração da erva mate nativa, paralelamente realizou o extrativismo de madeira:

Cláusula II – Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio.

Cláusula VI – O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.

Nas demais cláusulas existentes no contrato firmado entre o governo e a companhia, no referido documento, o concessionário tinha obrigações e exigências a serem respeitadas em todo seu comprimento. Durante o período vigente da exploração de erva mate a Cia Mate Larangeiras, não poderia: “caçar, pescar ou extrair madeira de lei para comercialização, somente para seu uso próprio. Era obrigado a mandar para o museu nacional vestígios de animais, minerais ou qualquer outro objeto pertencente à “raça aborígine” (índios). Previam-se, também, multas, caso não fossem cumpridas as cláusulas estabelecidas. Bianchini (1994, p.20-21) informa que a exploração ocorria por arrendamento de terras devolutas, o que teria gerado um monopólio na posse de terras e severa submissão de mão de obra”.

FONTES:

ARRUDA Gilmar, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 276.

Sérgio Manoel Cruz BLOGSPOT. HISTÓRIAS DE MATO GROSSO. Jornalista e escritor sul mato-grossense.

GREGORY Valdir. FRONTEIRAS E TERRITÓRIOS: CONQUISTAS E EXPLORAÇÕES NOS SERTÕES DO MATO GROSSO E DO PARANÁ. Professor Doutor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)

Pesquisa: Prof. Yhulds Bueno

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