10/03/2018 18h10
Suposto “dono” do terreno está vendendo pelo valor irrisório de 2 mil Reais
O caso seria cómico se não fosse trágico. Em Ponta Porã (MS), lote da área invadida de propriedade da União, situada atrás da Vila Ferroviária II e que muitos denominam Favelinha, está sendo oferecido pelo irrisório valor de R$ 2000,00 e acredite se quiser, ainda tem pessoas interessadas em comprar o referido terreno.
Na postagem em página de Facebook, no dia 04 de março, o suposto “dono” do terreno Thiago Moota oferece o terreno de 10×25, garantindo ainda que não tem nenhum documento, mas que é proprietário, tem a posse.
Algumas pessoas exclarecidas, contestam o rapaz afirmando que o bem é público e que ele não pode vender, mas o “dono” do terreno se irrita e diz que tem a posse e pronto, que é dele e ele pode vender.
Aos interessados em comprar um terreno nessa localidade da cidade, é bom saber que o valor venal lícito é de aproximadamente R$ 80.000,00, ou seja, um valor bem maior que o R$ 2000,00 cobrado pelo vendedor.
Importante frisar que em bem público não cabe usucapião, é o que diz o artigo 183, § 3º da Constituição Federal: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural; § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Assim, deve ser verificado se a coisa é suscetível de usucapião, posto que os bens fora do comércio e os bens públicos não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade.
