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Prefeito revoga gratificação de 30% a comissionados em dedicação exclusiva

13/01/2017 16h

Parte de decreto que estipulava valor adicional foi revogada

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O Decreto n. 11.859/2012, assinado pelo ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), que regulamenta a concessão de gratificação por dedicação ​exclusiva aos servidores comissionados em cargos de chefia e direção de Campo Grande, sofreu alterações por outro decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD).

Segundo o decreto, publicado no Diogrande desta sexta-feira (13), foram revogados os artigos que tratam justamente do valor da gratificação, do vínculo da gratificação ao salário dos servidores e também da exigência de que os servidores gratificados não recebam outras vantagens (arts. 3, 4 e 5).

A gratificação aos servidores em dedicação exclusiva corresponde a um aditivo de 30% em relação aos vencimentos fixos do cargo ocupado. Essa parte do decreto foi revogada.

Para ser considerado um servidor em dedicação exclusiva, os comissionado deve ocupar um cargo de
direção/chefia, cumprindo jornada superior a 8h por dia e que o obriga a não possuir outra ocupação, seja privada ou pública.

A revogação da remuneração adicional aos dedicados exclusivos entra em vigor nesta sexta-feira, tendo efeitos retroativos desde 2 de janeiro, segundo o decreto.

(sob supervisão de Ludyney Moura)