Prorrogado prazo de atendimento de pendências do MCMV-FAR

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro do Minha Casa Minha Vida (MCMV), por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), já considera em suas análises o novo prazo estipulado – final de julho de 2025 – para que as construtoras consigam resolver as últimas pendências das cláusulas suspensivas dos contratos assinados, com amparo na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.

A resolução dessas pendências, por parte das construtoras, permite que as cláusulas suspensivas sejam superadas tornando as contratações efetivas e viabilizando o início das obras do MCMV-FAR.

A medida oferece mais uma oportunidade a construtoras e municípios para que centenas de empreendimentos selecionados pelo Minha Casa, Minha Vida e autorizados a contratar pelo Ministério das Cidades, consigam superar os últimos trâmites para viabilizar o início de obras.

A orientação é para que os proponentes (entes públicos ou construtoras) que tiverem contratos com cláusulas suspensivas em aberto procurem o agente financeiro Caixa para verificar a situação da vigência de suas cláusulas, e confirmar o que precisa ser atendido até o final de julho de 2025.

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Fonte: Ministério das Cidades