No dia da eleição, é comum surgirem dúvidas sobre quem pode acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação. A legislação eleitoral prevê situações específicas em que a presença de um acompanhante é permitida, garantindo o direito ao voto para todos.
Para pais que comparecem às urnas com seus filhos pequenos, é importante notar que as crianças podem acompanhar os pais, mas não podem, sob nenhuma circunstância, interferir na votação ou comprometer o sigilo do voto. A responsabilidade de digitar os números na urna é exclusivamente do eleitor.
Situação distinta é a dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Para estes, a Justiça Eleitoral garante o direito a um acompanhante no momento da votação e o uso de recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, no artigo 140, é permitido que o cidadão entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente da natureza ou causa da limitação.
Este auxílio não requer cadastro ou solicitação prévia ao juiz eleitoral. A decisão final sobre a necessidade da ajuda e a autorização para o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor, cabe ao presidente da mesa receptora de votos. Essa pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números na urna, seguindo as orientações do eleitor.
Existem regras claras para quem atua como acompanhante. O indivíduo deve apresentar um documento de identificação aos mesários e não pode ter vínculo com a Justiça Eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos que envolvem um acompanhante devem ser registrados na ata da seção eleitoral, com o nome completo e documento de quem prestou o auxílio.
A acessibilidade nas seções eleitorais é um ponto crucial. O protocolo de votação inclui recursos e tecnologias de assistência para garantir que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema Braille ou o alfabeto comum para assinar o caderno de votação. Podem também receber orientações sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fones de ouvido descartáveis, e sobre a tecla de identificação tátil na urna eletrônica. Cães-guia são permitidos nas seções eleitorais.
Adicionalmente, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição, mediante o preenchimento de um formulário específico que será encaminhado ao cartório eleitoral.

