Mato Grosso do Sul, em 2024, registrou queda de 6,0% no número de nascimentos registrados em relação a 2023
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou hoje, 10 de dezembro, as Estatísticas do Registro Civil relativas ao ano de 2024. Os resultados apresentados referem-se aos registros de nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais, informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e de divórcios, declarados pelas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis e os Tabelionatos de Notas, que, por força da Lei nº 11.441, de 04.01.2007, passaram a realizar escrituras de divórcios consensuais que não envolvessem filhos menores ou incapazes. A seguir serão apresentados alguns destaques para Mato Grosso do Sul.
Resumo:
Mato Grosso do Sul, em 2024, registrou queda de 6,0% no número de nascimentos registrados em relação a
2023
O número de nascidos vivos do sexo masculino foi maior que o número de nascidos do sexo feminino
Em 2024, óbitos sobem mais de 7% no grupo de pessoas com 60 a 64 anos
Óbitos fetais em MS diminuem 4,6% de 2023 para 2024
O número de casamentos cai 0,7% em 2024, totalizando mais de 15 mil em MS
MS fica na 7ª posição entre as UFs segundo a taxa de nupcialidade
MS tem a terceira maior taxa de divórcio do país
MS tem o 4º menor tempo de duração do casamento entre as Unidades da Federação, com 11,8 anos.
43% dos divórcios ocorreram em famílias constituídas somente com filhos menores de idade.
A proporção de guarda compartilhada entre os pais com filhos menores no estado saltou de 9,51% em 2014
para 43% em 2024.
MS registrou queda de 6,0% no número de nascidos vivos
Mato Grosso do Sul apresentou redução de 6,0% no número de nascimentos registrados em 2024 (38.287) em relação a 2023 (40.745). Em Campo Grande a redução de nascimentos chegou a 3,7% na passagem de 2023 (11.388) para 2024 (11.820). O número mantém MS no 19º lugar pelo terceiro ano consecutivo entre as UFs.
Quanto ao sexo, tanto em MS quanto Campo Grande, o número de nascidos vivos do sexo masculino foi maior que o número de nascidos do sexo feminino. Em MS foram registrados os nascimentos de 19.783 homens (51,7%) e 18.500 mulheres (48,3%), e em Campo Grande foram 5.888 homens (51,7%) e 5.499 mulheres (48,3%). Com relação à idade da mãe na data do parto, a faixa etária com maior número de nascimentos em MS ocorreu entre 25 e 29 anos de idade, com cerca de 25,9% dos nascimentos registrados em 2024.
Quadro 1– Nascidos vivos, por idade da mãe – MS e Campo Grande (pessoas e percentual) – 2024

Os meses de abril (3.542) e março (3.539) apresentaram o maior número de nascidos por parto no MS em 2024, enquanto em novembro, o menor número, com 2.883. Já na capital, o mês com maior número de nascimentos foi março (1.047), e com menor número de nascidos foi outubro (875).
O registro civil permite verificar o local de nascimento também, se em hospital ou domicílio. Os dados seguem no quadro 2.
Quadro 2 – Nascidos vivos, por local de nascimento – MS e Campo Grande (pessoas e %) – 2024

Como visto no quadro acima, ainda há registro de nascimento em outro local, fazendo MS (199) ocupar a 17ª posição no registro nesse quesito. Vale destacar que MS saltou de 48 nascimentos em ‘outro local’ em 2023, para 199 como visto anteriormente, ou seja, um aumento de 314,6%. Os maiores registros de nascimentos em outro local vieram do Ceará (2.491) e do Maranhão (1.463).
Em 2024, óbitos sobem mais de 7% no grupo de pessoas com 60 a 64 anos
Em 2024, ocorreram no estado 19,5 mil óbitos, um aumento de 0,9% em comparação ao ano anterior (19,3 mil óbitos). O maior aumento se deu no grupo de pessoas entre 60 a 64 anos (7,17%), seguida dos idosos de 85 a 89 anos de idade, com 7,14%.
O aumento na comparação com 2023 coloca MS em 23º lugar. O maior número foi registrado em DF (11,61%), seguido de RS (7,63%).
Em MS, o grupo de idosos em geral (pessoas com 60 anos ou mais de idade) representou 68,2% dos óbitos registrados, o que corresponde a 13.321 mil mortes de pessoas idosas. Na comparação com 2023, observou-se uma queda de 1,9% (249 óbitos registrados a menos).
Em 2024, na comparação por sexo, ocorreram e foram registrados 11,2 mil óbitos masculinos e 8,2 mil femininos. O aumento no número de óbitos masculinos em relação ao ano anterior foi de 1,6% e redução nos óbitos femininos de 0,06%.
Os óbitos também podem ser classificados em naturais e não naturais. A proporção dos óbitos não naturais de MS é de 6,8% (1.333 registros), colocando o estado na 10ª posição entre as menores proporções. As maiores proporções foram registradas no AP (14,2%) e o MA (11,4%). As menores no DF (4,2%) e o RJ (4,7%).
Óbitos fetais em MS diminuem 4,6% de 2023 para 2024
Em MS foram registrados 367 óbitos fetais, uma queda de 4,6% em relação a 2023. O maior percentual destes (27,14%) óbitos veio de bebês com 32 a 36 semanas (95 óbitos). Outros detalhes podem ser vistos no quadro.
Quadro 3 – Óbitos fetais e variação – (Pessoas e %) – MS – 2023 e 2024

Número de casamentos cai 0,7% em 2024, e totaliza pouco mais de 15 mil em MS
Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 15.094 casamentos em 2024, representando uma leve queda de 0,4% em relação ao ano anterior (15.150). No intervalo de dez anos (desde 2014), a redução acumulada chega a 1,6%.
Do total de casamentos de 2024, 14.919 foram entre cônjuges de sexos diferentes. Entre os casamentos com cônjuges masculino, houve 61 registros e entre cônjuges do sexo feminino, 114.
Quanto aos casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, observou-se uma estabilidade entre 2023 (172 registros) e 2024 (175 registros). Em 2024, inclusive, o estado registrou o maior número de uniões homoafetivas já contabilizado, superando o recorde anterior de 2018 (166 registros).
Desde 2017, o número total de registros de casamentos vem apresentando tendência de queda. A retração mais acentuada ocorreu entre 2019 e 2020, quando os registros passaram de 15.613 e 10.975. A redução importante no número de casamentos civis, nesse período, parece ter estreita relação com o cenário de pandemia de COVID-19 e as orientações sanitárias de distanciamento social, previstas na Lei n. 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do novo coronavírus.
Nos anos seguintes, 2021, 2022 e 2023, houve recuperação, com 14.309, 15.038 e 15.150 casamentos registrados, respectivamente. Em 2024, porém, o crescimento foi interrompido, retomando-se a tendência de queda. Apesar da retomada das cerimônias após os anos mais críticos da pandemia, o total de casamentos em 2023 ainda não superou a média dos cinco anos anteriores ao período pandêmico (2015 a 2019), que foi de 16.859 registros.
No estado, o mês mais escolhido pelas pessoas para se casarem em 2024 foi dezembro, com 1.582 casamentos. Em Seguida, aparecem novembro, com 1.409 casamentos, e agosto, com 1.343. Por outro lado, os meses menos escolhidos foram fevereiro e maio, com 1.014 e 1.116 casamentos, respectivamente.
Dentre os municípios do estado, os que mais apresentaram casamentos no ano de 2024 foram Campo Grande, com 6.356, Dourados, com 1.646, e Três Lagoas, com 734 casamentos. Entre os casamentos com cônjuges masculinos, Campo Grande registrou 36 e Dourados, 8. Já entre os casamentos com cônjuges femininas, houve 76 em Campo Grande, 9 em Dourados e 4 em Três Lagoas.
Quadro 4 – Casamento por sexo de cônjuges – MS – 2024

MS fica na 7ª posição entre as UFs segundo a taxa de nupcialidade 61 114
A taxa de nupcialidade legal fornece uma dimensão do número de registros de casamentos em relação à população com 15 anos ou mais de idade. No MS, para cada 1.000 habitantes nessa faixa etária, 6,7 pessoas, em média, uniram-se por meio do casamento civil em 2024. Entre as Unidades da Federação, o Mato Grosso do Sul ficou na 7ª posição, sendo as três primeiras posições ocupadas pelos estados de Rondônia (8,9 casamentos por 1.000 habitantes), Distrito Federal (8,4 casamentos por 1.000 habitantes) e o Tocantins (7,0 casamentos por 1.000 habitantes). As menores taxas vieram dos estados do Piauí (3,2 casamentos por 1.000 habitantes), Sergipe (3,7 casamentos por 1.000 habitantes) e o Rio Grande do Sul (4,0 casamentos por 1.000 habitantes). No Brasil, a taxa de nupcialidade ficou em 5,6 casamentos por 1.000 habitantes.
MS permanece com terceira maior taxa de divórcio do país
Em 2024, a pesquisa Estatísticas do Registro Civil apurou 7.624 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras, representando uma queda de 2,3% em relação ao total contabilizado em 2023 (7.805). Com essa redução, a taxa geral de divórcios (o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais anos) passou de 3,8‰ em 2023 para 3,7‰ em 2024.
Quadro 5 – Número de Divórcios Concedidos em 1ª instância

Historicamente, o estado sempre se destacou entre as Unidades da Federação com maiores taxas de divórcio do país. Em 2024, MS ocupou a 3ª posição, mesma posição que em 2023, com taxa de 3,7‰, sendo a maior registrada em Rondônia 4,9‰, seguido pelo Distrito Federal, com 3,8‰.
No Estado de MS em 2004, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio era de 18,5 anos. Em 2014, o tempo caiu para 13 anos e em 2024, houve uma diminuição no tempo de duração do casamento para 11,8 anos, sendo o 4º menor tempo entre as Unidades da Federação. No Brasil, esse tempo médio foi de 13,8 anos.
Na avaliação dos divórcios judiciais concedidos em 1ª instância, por tipo de arranjo familiar, observou-se que a maior proporção das dissoluções se deu para famílias constituídas somente com filhos menores de idade, a qual atingiu 42,9%, seguido de 14,6% de famílias somente com filhos maiores de idade; e 6,3% com filhos maiores e menores de idade.
Nota-se aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos. A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515, de 26/12/1977) prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, contudo, somente com a Lei n. 13.058, de 22.12.2014, de acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. Isso porque, de acordo com a referida lei, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda do menor.
A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta a informação, sobre a guarda dos filhos menores por um ou ambos os pais. Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os pais com filhos menores no estado era de 9,51%. Em 2024, essa modalidade passou a representar 43%. Tal comportamento evidencia o crescimento dessa modalidade de guarda como consequência da lei supracitada.
No entanto, a guarda não compartilhada aquela em que o marido ou a mulher é o responsável pelos filhos menores de idade, apresenta as maiores proporções. A mulher detém 48,9% das guardas dos filhos menores de idade. Já o marido possui 3,3% das guardas dos filhos menores de idade. Outras formas, como a guarda exercida por avós, parentes ou cuidadores, representam 0,7%
Fonte: IBGE


