Saiba como agir em casos de subtração internacional de crianças e adolescentes

A Senajus reforça que nunca se deve alterar a residência de uma criança para outro país sem a devida autorização do outro genitor ou sem decisão judicial da autoridade competente. Foto: Banco de Imagem

Brasília, 15/01/2026 – A subtração internacional ocorre quando uma criança ou adolescente é levado para o exterior ou mantido fora do país em que vive, sem a autorização de um dos pais ou do responsável legal, ou sem decisão judicial do país de origem. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um dos genitores mudar o país de residência da criança sem comunicar o outro ou se a criança permanecer no exterior por mais tempo do que o permitido após uma viagem de férias ou visita.

No Brasil, a atuação nesses casos é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), vinculada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

A subtração internacional de crianças está prevista na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores. O Brasil é parte de ambos os tratados.

O principal objetivo dessas convenções é proteger o bem-estar da criança, garantindo o retorno imediato e seguro ao país de residência habitual e o direito à convivência familiar.

Quem atua

A Acaf é o órgão responsável por receber, analisar e encaminhar pedidos de cooperação internacional em casos de subtração internacional de crianças. A atuação ocorre tanto quando a criança menor de 16 anos é trazida de forma irregular para o Brasil quanto quando é levada para o exterior.

Quando essa criança é levada irregularmente do Brasil para outro país, a Acaf encaminha o pedido de retorno ou de exercício do direito de visita à autoridade competente no país onde a criança se encontra.

A Senajus, por meio da Acaf, também estimula o diálogo e a busca por acordo entre os pais, sempre com foco na solução mais rápida e no melhor interesse da criança.

Medidas de prevenção

A prevenção é um dos pilares das convenções internacionais. No Brasil, o controle ocorre principalmente em dois momentos: na emissão do passaporte e na saída da criança do território nacional.

A emissão de passaporte para crianças e adolescentes exige autorização expressa e por escrito de ambos os genitores. Além disso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saída de menor de 18 anos do país, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis, com prazo determinado e assinaturas reconhecidas por autenticidade.

A autorização de viagem não permite a mudança definitiva de residência da criança para o exterior. Qualquer alteração da residência habitual exige o consentimento do outro genitor ou autorização judicial no país de residência da criança.

A quem recorrer em caso de subtração internacional

Quando a criança ou adolescente é levado do Brasil para o exterior, o genitor ou responsável deve entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), do DRCI, para solicitar o retorno ou o exercício do direito de visita. O pedido deve ser feito por meio de formulário próprio, acompanhado da documentação necessária, e pode ser encaminhado inicialmente por e-mail.

Se a criança vier do exterior para o Brasil, o contato deve ser feito com a Autoridade Central do país de residência habitual, que encaminhará o pedido às autoridades brasileiras pelos canais oficiais.

Caso o paradeiro do menor seja desconhecido, a Acaf pode solicitar apoio da Interpol e das autoridades locais para auxiliar na localização.

Orientação fundamental

A Senajus reforça que não se deve alterar a residência de uma criança para outro país sem autorização do outro genitor ou decisão judicial da autoridade competente. O respeito às normas nacionais e aos tratados internacionais é essencial para garantir a proteção integral da criança e preservar seus vínculos familiares.

Mais informações, formulários e orientações detalhadas estão disponíveis no portal do MJSP, na área dedicada à subtração internacional de crianças.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública