O Ministério da Saúde iniciou, nesta terça-feira (24), a integração dos membros da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), responsável por orientar e fiscalizar a aplicação da ética em pesquisas com seres humanos no Brasil. O colegiado é composto por 36 membros, sendo 18 titulares e 18 suplentes, representando mais um marco de desenvolvimento científico no país por meio da Lei de Pesquisa Clínica, regulamentada pelo governo federal em 2025.
No encontro, foi realizada a integração institucional das atividades a serem desenvolvidas pelo comitê, incluindo o estabelecimento de normas para as pesquisas; o credenciamento dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e o monitoramento do trabalho executado por esses colegiados; além da garantia de segurança e transparência aos participantes de todos os estudos.
O comitê é plural e conta com representantes indicados pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Educação (MEC), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap).
“A Inaep é fundamental para fortalecer e proteger cada vez mais os participantes de pesquisas no país, garantindo a integração do Brasil aos esforços globais de produção de conhecimento, ciência e inovação na área da saúde. Com esse avanço, também é possível assegurar maior soberania tecnológica ao país e ampliar o acesso da população brasileira à saúde”, disse a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri, durante participação na mesa de abertura.
A Inaep também contará com outros 15 membros especialistas que serão selecionados por meio de edital público, que será lançado pela própria Instância ainda esse ano. Serão considerados critérios que promovam a diversidade regional, étnico-racial e interdisciplinaridade, além de contar a experiência em CEPs.
Lei da Pesquisa Clínica e atuação dos CEPs
Em outubro de 2025, o Governo Federal regulamentou a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e para a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrairá investimentos em inovação e impulsionará um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.
A regulamentação coloca o Brasil em sintonia com modelos internacionais, com expectativa de dobrar o número de estudos clínicos realizados no Brasil, que registrou 254 pesquisas em 2024.
Nesse contexto, os Comitês de Ética em Pesquisa atuam na análise prévia dos estudos, considerando aspectos como a proteção da dignidade, da segurança e do bem-estar do participante da pesquisa; o incentivo ao desenvolvimento técnico-científico, à independência, transparência e publicidade; a eficiência e agilidade na análise e na emissão de parecer; o controle social, com a participação de representante dos participantes da pesquisa; e o respeito às boas práticas clínicas.
Com a regulamentação, os CEPs passaram a ser organizados em dois níveis: credenciados (para estudos de baixo e médio risco) e acreditados (para todos os níveis de risco).
Ana Freitas
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde

