Com a proximidade do segundo turno das Eleições Gerais, marcado para este domingo (25), cerca de 158 milhões de brasileiros retornarão às urnas. Além da definição do presidente da República, cinco estados e o Distrito Federal também decidirão seus governadores. Para garantir o direito ao voto, é fundamental que o eleitor compareça à sua seção eleitoral munido de um documento oficial com foto.
Diversas opções de identificação são aceitas, incluindo formatos digitais. Entre os documentos válidos estão o e-Título – desde que exiba a foto do eleitor no aplicativo –, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante ressaltar que os documentos oficiais com foto, mesmo que estejam vencidos, são permitidos para identificação, desde que possibilitem o reconhecimento do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento ou casamento não são consideradas como provas de identidade válidas para o exercício do voto.
Mesmo sem portar o título de eleitor físico, o cidadão pode exercer seu direito ao voto utilizando os documentos oficiais com foto, sejam eles físicos ou digitais. Caso opte pelo e-Título, é indispensável que o aplicativo, disponível para iOS e Android, contenha a foto do eleitor para que a identificação seja válida.

