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segunda-feira, 5 de outubro, 2026

Segundo turno se aproxima: saiba como eleitores faltosos podem votar

Com a confirmação do segundo turno das eleições presidenciais para 25 de outubro, muitos eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno se perguntam sobre a possibilidade de participar desta nova votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é sim: quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores se abstiveram, representando um índice de 21,08% de abstenção, o maior já registrado para um primeiro turno em eleições gerais no Brasil. Cada turno é considerado uma eleição independente pelo TSE.

No entanto, é importante ressaltar que a ausência no primeiro turno sem justificativa formal ainda exige regularização. Eleitores que não justificaram a falta pelo e-Título ou em um cartório eleitoral têm até 3 de dezembro para apresentar uma justificativa válida.

A justificativa pode ser feita através do autoatendimento no site do TSE, presencialmente em um cartório eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título. É necessário apresentar um documento comprobatório, como atestado médico ou passagem aérea, que valide o motivo da ausência.

Para eleitores que estavam no exterior durante a votação, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso more permanentemente fora do país e vote em uma zona eleitoral internacional, a justificativa só é necessária para eleições presidenciais.

A não regularização da situação eleitoral dentro do prazo implica em algumas restrições. Além de ter que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado, o eleitor fica impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, renovar matrículas em instituições de ensino públicas, receber salários de cargos públicos, entre outras limitações.

O título eleitoral pode ser cancelado em casos de ausência em dois turnos consecutivos sem justificativa e sem regularização posterior. Para evitar problemas, é fundamental que os eleitores compareçam às urnas no segundo turno e, caso tenham faltado ao primeiro, regularizem sua situação o quanto antes.