Senacon divulga orientações de proteção ao consumidor no período das férias

Prevenção também é para compras feitas na internet. Foto: Banco de Imagens

Brasília 09/01/26 — Com o aumento do fluxo de consumidores durante as férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforça orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e minimizar transtornos nas relações de consumo nesse período.

Ao contratar produtos ou serviços, a Senacon recomenda que os consumidores guardem todos os comprovantes e registros das informações, como e-mails, mensagens, prints de tela, contratos e anúncios. Esses documentos são essenciais para contestar eventuais descumprimentos de ofertas ou promessas feitas pelas empresas.

Em caso de problemas durante a viagem — como atrasos, cancelamentos, overbooking ou falhas na prestação de serviços —, recomenda-se que o consumidor registre e preserve os comprovantes de despesas adicionais que tenha sido obrigado a assumir, como hospedagem, alimentação ou transporte. Esses gastos podem ser utilizados para solicitar reembolso ou, se necessário, ingressar com pedido de indenização judicial no futuro.

A Senacon ressalta que, nas compras on-line de passagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reconhece o direito de arrependimento no prazo de até 24 horas, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de sete dias antes da data do voo. O cancelamento deve ser feito diretamente pelos canais oficiais das companhias aéreas.

Outro ponto de atenção é a prevenção de golpes em compras realizadas à distância, especialmente pela internet. Os consumidores devem priorizar empresas com boa reputação no mercado, pesquisar avaliações prévias, comparar preços e histórico dos fornecedores e desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas. Promoções divulgadas por perfis desconhecidos ou por pessoas físicas devem ser verificadas com cautela antes da contratação.

“Nós baseamos nossas orientações no Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025 e é considerado uma das legislações mais abrangentes do mundo no que se refere à garantia e proteção do consumidor. O Código assegura a proteção, fornecendo ferramentas para reclamações e informações necessárias para que a população possa garantir seus direitos”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.

Caso os problemas não sejam resolvidos, a Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos, como:

• Consumidor.gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, que permite registrar reclamações diretamente para a empresa, a qual deve responder em até 10 dias.
• Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções aos fornecedores.
• Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública