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domingo, 18 de outubro, 2026

Senado votará, pela segunda vez, regulamentação da profissão de DJ

13/04/2015 09h30

Só poderá exercer a profissão quem for formado em um curso técnico específico, em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Agência Senado

Retornou ao Senado após aprovação pela Câmara dos Deputados proposta, originalmente apresentada pelo ex-senador Sergio Zambiasi, que regulamenta a profissão de DJ. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Se aprovado sem alterações, o projeto deverá seguir para sanção da Presidência da República.

Pelo texto que veio da Câmara, só poderá exercer a profissão quem for formado em um curso técnico específico, em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Outra exigência é que o referido curso possua uma grade curricular de pelo menos 800 horas-aula.

O projeto também libera o exercício da profissão para quem não for formado, desde que consiga comprovar no Ministério do Trabalho a atuação profissional nos cinco anos anteriores à publicação da lei.

Validade

A partir do registro, que deve ser requerido em alguma Superintendência Regional do Trabalho, o diploma passa a ter validade para todo o território nacional.

Outras exigências são que o interessado em trabalhar como DJ tenha pelo menos 16 anos de idade, ensino médio completo ou em curso e seja cidadão brasileiro.

DJs estrangeiros também são autorizados pelo projeto a atuarem no país, realizando apresentações, desde que a turnê não ultrapasse 60 dias.

Contratação

A proposta regula a contratação de DJs para trabalharem em eventos específicos. Nesse caso, o contrato não poderá ultrapassar sete dias, sendo proibida a contratação do mesmo profissional nos 60 dias seguintes.

A contratação de um DJ por prazo superior a sete dias ou do mesmo profissional nos 60 dias subsequentes já passará a configurar uma relação de trabalho por tempo indeterminado.

O DJ também poderá, desde que haja compatibilidade de horários, firmar mais de um contrato de prestação autônoma de serviços, sendo proibida qualquer cláusula de exclusividade.

A carga horária de um DJ profissional também não poderá ser superior a seis horas por dia, tendo direito a hora extra num valor 100% superior ao contratado para os casos de jornadas que ultrapassem as seis horas. (Agência Senado)

foto - Leonardo Reyes