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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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STF julga nesta segunda ação para reverter anulação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul

As 26 famílias na aldeia afetadas pela decisão votada em 2014 hoje sofrem com pouco espaço e agrotóxicos de fazendas vizinhas.

O julgamento da ação para reverter a anulação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, do povo Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul será retomado na segunda-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo foi votado em 2014, pela Segunda Turma do STF, e resultou na anulação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Agora, o recurso é movido pela própria comunidade indígena, que usa como principal argumento a ausência de participação da comunidade da TI Guyraroka no processo.

O povo Guarani e Kaiowá tenta reaver a demarcação do tekoha (no português, lugar onde se é) Guyraroka desde a anulação, em 2014. São 26 famílias na aldeia, que hoje vivem numa área de 55 hectares, uma parcela dos 11 mil hectares identificados e delimitados pela Funai em 2004 e declarados como de ocupação tradicional indígena pelo Ministério da Justiça em 2009.

De acordo com o Conselho Indígena Missionário, a comunidade vive cercada por grandes fazendas, que ocupam seu território para o plantio, gerando ameaças às lideranças e até a intoxicação de crianças e adultos pelo veneno despejado nas lavouras, separadas da aldeia apenas pelas cercas de arame.

O risco de um possível despejo, caso a anulação não seja revertida, e a situação de violência e violações vivenciadas pelos Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul fizeram com que o caso fosse levado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que foi à terra indígena durante sua visita ao Brasil, em 2018.

A CIDH classificou a situação do povo Guarani e Kaiowá como uma “grave situação humanitária” e emitiu, em 2019, medidas cautelares em favor dos indígenas da TI Guyraroka, solicitando ao Estado brasileiro que tome providências para garantir o direito à vida e à integridade pessoal dos membros da comunidade.

“Estamos na expectativa desse julgamento, pedimos aos ministros que avaliem nossa situação e a precariedade onde estamos vivendo hoje”, reivindica Erileide Domingues Guarani Kaiowá, moradora do tekoha Guyraroka. “Vamos nos manifestar e insistir pela vitória”.

A ausência de representatividade da comunidade no processo em 2014 é inconstitucional, já o direito de acesso à Justiça é garantido expressamente aos povos indígenas no artigo 232 da Constituição Federal de 1988.

Outro argumento usado pela defesa da comunidade indígena é o fato de que a decisão baseou-se na tese inconstitucional do marco temporal, ainda em discussão no Supremo, e foi tomada a partir de um mandado de segurança. Esta modalidade jurídica não permite a apresentação de novas provas e o próprio STF vem decidindo que ela não deve ser utilizada para discutir demarcações de terras indígenas, devido à complexidade do tema.

O julgamento se dará em plenário virtual, onze ministros votam numa plataforma online, ao longo de uma semana, sem necessidade de reunião por videochamada e tampouco espaço para sustentação oral das partes.

Processo

O povo Guarani e Kaiowá chegou a recorrer da decisão da Segunda Turma, mas seus pedidos de admissão foram negados, e o processo transitou em julgado em meados de 2016. Inconformada, a comunidade da TI Guyraroka ingressou em 2018 com a Ação Rescisória (AR) 2686, que busca reverter o julgamento no qual foi ignorada.

A rescisória começou a ser julgada em 2018, mas foi retirada de pauta após um pedido de vistas do ministro Edson Fachin. A ministra Carmen Lúcia e o ministro Luiz Fux, relator do caso, votaram contra o pedido da comunidade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente aos indígenas. Em 2019, o julgamento chegou a retornar à pauta da Corte, mas foi novamente adiado.

Fonte: Correio do Estado