O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), por manter a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, sem restringir sua incidência apenas às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia. Por seis votos a cinco, o colegiado negou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade da tributação.
“Mais do que uma questão tributária, estamos falando da defesa da soberania tecnológica do Brasil e da capacidade de desenvolver soluções para os nossos desafios. Sobretudo nesse contexto de ataques à soberania nacional e à economia do nosso país, o STF assegura um instrumento que é capaz de gerar empregos, combater as desigualdades, garantir saúde e educação, promover o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para nossa gente”, enfatizou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
O tributo é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), respondendo por 74% da composição do FNDCT, sendo este o principal instrumento de subsídio público da CT&I no país. Com o julgamento no STF, vários itens passaram a ser isentos de pagamentos que, segundo a doutrina científica mais avançada, constituem tecnologia. Com a decisão CIDE só deverá incidir sobre a importação formal de tecnologia, ou seja, somente deveriam ser taxados bens físicos, excluindo o que diz respeito a serviços técnicos especializados, assistência técnica e royalties.
A manutenção da tributação garante a continuidade de investimentos estratégicos em pesquisas, fortalecimento de institutos e universidades, além do estímulo à inovação no setor produtivo. Os recursos também viabilizam iniciativas, como as missões previstas no na Nova Indústria Brasil, estas fundamentais para aumentar a competitividade e a autonomia tecnológica do país.