O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário de maquinário alugado pode ter seu bem retido caso ele seja utilizado em atividades que configurem infração ambiental, mesmo que o locador não tenha participado diretamente da irregularidade. A decisão abre um precedente importante sobre a responsabilidade do locador em casos de uso indevido de equipamentos.
A Corte entendeu que o poder de apreensão pode se estender ao bem locado como forma de desestimular a prática de crimes ambientais. A medida visa garantir que os equipamentos não sejam utilizados como instrumentos para a degradação do meio ambiente, independentemente de quem seja o real proprietário.
Este entendimento do STJ sinaliza uma maior rigorosidade na fiscalização e na aplicação de sanções em casos de crimes ambientais, impactando diretamente o mercado de locação de maquinário e a responsabilidade civil e penal dos locadores.

