Pregão para compra de veículos novos apresenta deficiências de planejamento, risco à competitividade e ausência de parecer jurídico, segundo liminar
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o pregão eletrônico da Prefeitura de Amambai destinado à aquisição de veículos novos para recomposição da frota municipal, estimado em R$ 12.837.005,37.
De acordo com a publicação da decisão, em Diário Oficial desta terça-feira (27), a medida foi adotada após a identificação de uma série de inconsistências que podem comprometer a regularidade, a competitividade e a economicidade da contratação.
Assim, o procedimento previa a realização da sessão pública no dia 29 de janeiro. No entanto, a análise técnica do Tribunal de Contas apontou falhas relevantes desde a fase de planejamento, incluindo a ausência de parâmetros objetivos na pesquisa de preços, deficiência na estimativa de quantitativos e inexistência de memória de cálculo e documentos de suporte.
Irregularidades
Entre as irregularidades destacadas, estão a falta de elaboração e divulgação do Plano de Contratações Anual, bem como a fragilidade do Estudo Técnico Preliminar, que não apresentou dados mínimos capazes de justificar a real necessidade da aquisição, como inventário atualizado da frota, relatórios de utilização e custos de manutenção dos veículos existentes.
Também foi identificada possível restrição indevida à competitividade, em razão da previsão de preferência local baseada em lei municipal, permitindo a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município mesmo com preços superiores aos de concorrentes externos.
Outros pontos considerados graves foram a dispensa irregular da Intenção de Registro de Preços, a vedação à participação de consórcios, a ausência de parecer jurídico obrigatório e a falta de critérios objetivos tanto para a exigência de atestados técnicos quanto para a habilitação fiscal dos licitantes, abrindo margem para subjetividade e tratamento desigual.
Decisão e intimação
Contudo, diante do risco de consolidação de uma contratação viciada e do potencial prejuízo ao erário, o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, suspendendo a licitação.
O prefeito de Amambai, Sérgio Diozebio Barbosa (MDB), foi intimado a cumprir a decisão e a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, justificativas e documentos referentes a cada uma das irregularidades apontadas, sob pena de aplicação de multa.
A prefeitura também deverá informar as providências adotadas para correção do edital, eventual reabertura da licitação ou a anulação definitiva do procedimento.
Fonte: Midiamax

