O benefício previsto em lei é exclusivo para os detentos do regime semiaberto.
Em Campo Grande, 247 presos foram beneficiados com a famosa ‘saidinha de Natal’. No entanto, segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), três homens não retornaram ao devido cumprimento da pena.
O benefício previsto em lei é exclusivo para os detentos do regime semiaberto. Contudo, é concedido apenas em alguns casos, que incluem bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento das penas. Assim, abrangeu a saída para o Natal e Ano-Novo.
A 2ª Vara de Execução Penal da capital sul-mato-grossense concedeu a saída temporária no período de 24 a 26 de dezembro, para 138 internos e 10 internas. Ainda, outras 11 internas saíram no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro.
Já o outro grupo de internos e internas do regime semiaberto saiu no período de 31 de dezembro a 2 de janeiro.
Ao todo, 247 indivíduos tiveram o benefício concedido. E, até o final da manhã desta segunda-feira (5), apenas três homens não haviam retornado ao devido cumprimento das penas. Segundo a Agepen, todas as mulheres retornaram. Os números apontam que apenas 1,2% dos internados liberados não retornaram.
Fonte: Midiamax


