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segunda-feira, 18 de maio, 2026

Tribunal restabelece serviços essenciais para comunidades indígenas no Acre

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendia a contratação de serviços de transporte fluvial para o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Juruá, no Acre. A vitória assegura a assistência à saúde de 164 aldeias indígenas da região, das quais cerca de 98% dependem exclusivamente de barcos para atendimento médico e vacinação

A disputa jurídica teve início após uma empresa, desclassificada de pregão eletrônico em 2025, recorrer à Justiça para tentar suspender o certame. Inicialmente, havia sido concedido um efeito suspensivo que paralisava a contratação, colocando em risco a logística de atendimento em uma área de mais de 200 mil km², que abrange povos indígenas em contexto de alto isolamento geográfico.

Serviços essenciais

Ao fundamentar o pedido de reconsideração ao TRF1, a AGU apresentou dados técnicos alarmantes do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS). Segundo os relatórios, não há alternativas terrestres ou aéreas regulares para as comunidades da região, que ficam dependentes do transporte fluvial.

A urgência da medida foi reforçada pelo cenário epidemiológico: apenas nos primeiros meses de 2026, a região registrou 13 óbitos de crianças menores de um ano. Além disso, eventos climáticos extremos, como enchentes e alagamentos, destruíram estruturas de saneamento básico em diversas aldeias, elevando o risco sanitário e exigindo capacidade de resposta rápida do DSEI.

A AGU demonstrou que o serviço de locação de embarcações não é um mero apoio logístico, mas um elemento estrutural indispensável para a sobrevivência das comunidades. A paralisação do serviço impediria a realização de campanhas de vacinação de rotina para crianças e gestantes; a remoção de pacientes em estado grave para unidades de alta complexidade; o cumprimento de decisões judiciais para implantação de sistemas de água potável; e a vigilância ativa contra surtos e emergências sanitárias.

Acolhendo os argumentos da União, o desembargador Flávio Jardim reconsiderou a decisão anterior, restabelecendo a execução do contrato e garantindo que as equipes multidisciplinares de saúde indígena possam continuar atendendo as aldeias mais remotas do Alto Rio Juruá.

Vulnerabilidade

A ação foi coordenada pela advogada da União Heide Castro, integrante do núcleo estratégico da Coordenação Regional de Políticas Públicas da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (Corepp1). Após a liminar que suspendeu os serviços, a unidade articulou rapidamente um pedido de reconsideração junto ao TRF1, demonstrando o risco iminente à vida das populações locais caso o serviço de locação de embarcações fosse interrompido devido a uma disputa licitatória.

A urgência da medida fundamentou-se na extrema vulnerabilidade dos povos da região. “Essa foi uma demanda em que atuamos com celeridade e total prioridade para restabelecer os serviços de saúde aos povos indígenas do Alto Rio Juruá”, conta Heide Castro. Segundo a advogada, a situação é agravada pelo perfil das comunidades. “Trata-se de uma população isolada e de recente contato, que possui grau de imunidade baixa e precisa de acompanhamento intensivo das equipes de saúde”, ressalta.

Processo de referência: 1010378-22.2026.4.01.0000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

 

Fonte: Advocacia-Geral da União