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sábado, 20 de abril, 2024
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TSE define critério para cálculo de sanção em contas partidárias


 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu hoje (8) o critério da base de cálculo das sanções aplicadas em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos. Em sessão na manhã desta quinta-feira, os ministros reprovaram, por unanimidade, as contas de 2015 do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e estipularam que a punição deve ser calculada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.TSE define critério para cálculo de sanção em contas partidáriasTSE define critério para cálculo de sanção em contas partidárias

Com isso, o PDT deverá devolver cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, parcelado em quatro vezes, em razão das irregularidades identificadas nas contas de 2015. O valor corresponde a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido.

O julgamento das contas do PDT foi iniciado em 25 de março, quando foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação das mulheres na política e em valores gastos sem a devida comprovação. Na ocasião, a sanção das irregularidades encontradas passava de R$ 4,4 milhões, pois foi utilizado o critério do ano do julgamento do processo para apurar a punição.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para aguardar uma posição do plenário sobre o período em que deveria incidir a sanção, sobre a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento. Em seu voto de hoje, o ministro informou a decisão: que o valor do duodécimo do Fundo Partidário, recebido pela legenda no ano da infração – no caso em análise, 2015 – deve ser o critério adotado para a sanção.

Edição: Valéria Aguiar