O juiz Ricardo da Mata Reis, da Comarca de Dourados, mandou soltar o caminhoneiro durante audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (20).
Ele havia sido preso em flagrante depois de atropelar e matar Mitla Machado, de 38 anos, e ferir o filho dela, de 21 anos, na tarde de terça-feira (19), na rotatória da MS-156 com o anel viário de Dourados. A decisão ocorreu no Fórum da cidade e encerrou a análise da prisão inicial do caso.
Nos autos obtidos pelo Campo Grande News, o magistrado registrou que não havia, neste momento inicial, elementos para tratar o caso como homicídio doloso. Ele afirmou que “a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para comprovar o dolo em sua conduta”, ao citar entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Também destacou que “não se pode, neste momento embrionário, classificar o delito como homicídio doloso”. O juiz ainda ressaltou que o exame do caso depende de aprofundamento da investigação.
O juiz avaliou que o investigado é primário e não tem antecedentes, o que afastaria risco imediato de nova infração ou de prejuízo à apuração. Ele também afirmou que não há, por ora, elementos concretos de reiteração delitiva.
Na decisão, citou que a prisão preventiva só se aplica em situações excepcionais e reforçou que o cárcere funciona como “ultima ratio”, expressão usada para indicar último recurso do sistema penal.
Com isso, Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade provisória ao motorista, mas impôs restrições. Ele determinou comparecimento a todos os atos do processo, manutenção de endereço atualizado e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por tempo indeterminado. O juiz também ordenou comunicação ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para cumprimento da decisão.
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