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sexta-feira, 29 de maio, 2026

Dívidas do agro: Senado amplia socorro e produtores temem nova MP

Depois de sucessivas perdas climáticas, aumento dos custos de produção e pressão crescente sobre o crédito rural, produtores de diferentes regiões do país acompanham com atenção uma das discussões mais sensíveis para o agronegócio brasileiro neste momento: a renegociação das dívidas acumuladas no campo. Com relatos de dificuldade para custeio da próxima safra, aumento da inadimplência e restrição bancária em algumas operações, o tema ganhou prioridade no Congresso Nacional nesta semana após a aprovação de dois projetos voltados à recuperação financeira do setor.

Na terça-feira (27), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL 5.122/2023, que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas rurais acumuladas desde 2019, enquanto a Comissão de Agricultura da Câmara aprovou o PL 5.029/2025, que cria um programa de amparo ao produtor rural com subsídio de até 90% do seguro agrícola para agricultores atingidos por perdas superiores a 50% da produção.

O texto aprovado no Senado endurece a pressão da bancada ruralista sobre o governo ao flexibilizar regras de refinanciamento e ampliar o alcance das operações contempladas. A proposta prevê juros entre 6% e 10% ao ano, prazo de até 13 anos para pagamento e elimina a exigência de entrada mínima para adesão. Além das operações tradicionais de crédito rural, passam a ser incluídas dívidas com cooperativas, fornecedores de insumos, cerealistas e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Outro ponto considerado decisivo pelo setor é a autorização para utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de superávits financeiros vinculados ao Ministério da Fazenda para financiar o programa.

Apesar do avanço no Congresso, lideranças do agro acompanham com preocupação a possibilidade de o governo federal editar uma Medida Provisória com critérios mais rígidos que os aprovados pelos parlamentares. Informações discutidas nos bastidores apontam para um modelo com exigência de entrada entre 5% e 10% do saldo devedor, juros mais altos e critérios técnicos considerados mais restritivos para enquadramento dos produtores. Na avaliação de especialistas do setor jurídico e financeiro ligado ao agro, a eventual substituição do projeto construído no Congresso por uma MP do Executivo pode reduzir significativamente o alcance da renegociação.

Para o advogado especialista em agronegócio Raphael Condado, o momento exige atenção técnica dos produtores rurais, principalmente porque muitos ainda desconhecem direitos já previstos no sistema de crédito rural brasileiro. Segundo ele, existe atualmente uma falsa percepção de que a renegociação depende exclusivamente da aprovação de novos projetos ou medidas do governo federal.

“O produtor rural já possui respaldo legal para buscar a prorrogação das operações de crédito quando existe frustração de safra ou incapacidade temporária de pagamento decorrente de fatores climáticos. Isso está previsto no Manual de Crédito Rural e independe da aprovação de novos projetos no Congresso”, afirma.

Condado explica que esse direito já pode ser exercido administrativamente junto às instituições financeiras, desde que exista comprovação técnica das perdas e da incapacidade momentânea de cumprimento das obrigações. Segundo ele, o problema é que grande parte dos produtores não acessa esse mecanismo por falta de orientação jurídica adequada ou pelo receio de restrições bancárias futuras.

“Muitos produtores entram em situação de inadimplência sem saber que a legislação já prevê instrumentos de reprogramação da dívida rural. O Manual de Crédito Rural estabelece que, em casos de dificuldade temporária causada por fatores externos à atividade do produtor, a instituição financeira deve analisar a prorrogação da operação”, explica.

O advogado também avalia que o debate atual revela uma mudança estrutural na relação entre crédito rural e risco climático no Brasil. “As perdas deixaram de ser episódicas. Hoje existe uma recorrência de eventos extremos em várias regiões produtoras, o que impacta diretamente a capacidade financeira do campo. O sistema de crédito precisa acompanhar essa nova realidade”, afirma.

O projeto aprovado no Senado mantém como requisito principal a comprovação de perdas de pelo menos 30% da renda agropecuária em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Também amplia os critérios de enquadramento para produtores localizados em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública, regiões com elevado índice de inadimplência rural e agricultores afetados por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.

A expectativa do setor é que as discussões avancem rapidamente nas próximas semanas diante da proximidade do novo Plano Safra e do aumento da pressão sobre produtores que acumulam perdas sucessivas causadas por seca, excesso de chuvas, queda no preço de commodities e elevação dos custos de produção.