A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (30/6), a terceira edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, documento técnico destinado a orientar comissões processantes, autoridades julgadoras e operadores do direito dos setores público e privado na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O lançamento ocorreu durante o evento Dia da Integridade Empresarial, que acontece até amanhã (01/07), em Brasília.
Elaborada pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) da CGU, a nova versão atualiza e substitui a edição publicada em 2022, consolidando a experiência acumulada pela CGU na condução de investigações e processos sancionadores envolvendo pessoas jurídicas.
Entre as principais novidades, o manual apresenta orientações mais detalhadas sobre o cálculo das sanções financeiras aplicadas às empresas responsabilizadas. O documento estabelece parâmetros mais claros para a definição de circunstâncias agravantes e atenuantes, além de orientar sobre a apuração da vantagem auferida e a estimativa do faturamento de empresas que não apresentem informações contábeis.
A nova edição também incorpora o Termo de Compromisso, instrumento regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, que possibilita às empresas reconhecerem sua responsabilidade e colaborarem com a administração pública de forma mais célere, sem a necessidade de conclusão de todo o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Outro avanço é a atualização da jurisprudência utilizada como referência, com a inclusão de precedentes recentes e dos Enunciados Administrativos da CGU publicados em 2025. Entre eles, destaca-se o Enunciado SIPRI/CGU nº 2/2025, que esclarece que a vantagem indevida pode compreender bens, serviços ou proveitos de qualquer natureza, independentemente de possuírem valor econômico, abrangendo vantagens materiais, imateriais, morais, políticas ou sexuais.
O manual também amplia as orientações relativas à instrução processual e à desconsideração da personalidade jurídica, oferecendo maior detalhamento sobre a aplicação desse instituto no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização.
Além disso, a publicação foi atualizada para refletir as disposições do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, bem como da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.
Com a nova edição, a CGU reforça a transparência e a previsibilidade na aplicação da Lei Anticorrupção, ao tornar públicos seus métodos, critérios de cálculo e fluxos de decisão, contribuindo para a promoção da integridade no ambiente empresarial e para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e combate à corrupção.
Acesse aqui o Manual de Responsabilização de Entes Privado.
Fonte: Controladoria-Geral da União

