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sexta-feira, 25 de setembro, 2026

Projeto de lei propõe tipificar terrorismo rural e sabotagem agropecuária com penas severas

Um novo Projeto de Lei (PL 3137/26) em tramitação na Câmara dos Deputados visa criar o crime de terrorismo rural e sabotagem da infraestrutura agropecuária. A proposta estabelece penas que podem variar de 12 a 30 anos de reclusão para atos que resultem na destruição ou sabotagem de estruturas consideradas cruciais para a produção no campo.

A definição de terrorismo rural abrange ações deliberadas com o objetivo de intimidar, coagir, constranger ou causar danos econômicos e sociais significativos à produção agropecuária. Entre os atos previstos estão a destruição de plantações ou rebanhos, a sabotagem de máquinas, equipamentos e instalações rurais, a interrupção de sistemas de irrigação ou energia, a inutilização de silos e armazéns, a contaminação intencional de insumos agrícolas e reservatórios de água, e o bloqueio ou destruição de vias de acesso essenciais para o escoamento da produção.

O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, argumenta que a legislação atual, embora puna alguns desses atos como crimes patrimoniais, não contempla o dano coletivo gerado por ataques à infraestrutura estratégica do agronegócio. Ele destaca que a destruição de equipamentos, por exemplo, pode gerar impactos em cascata, afetando cooperativas, contratos de exportação, o abastecimento regional e toda a cadeia produtiva de alimentos.

Medeiros ressalta que a intenção do projeto não é criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas. A proposta busca apenas endurecer a punição para atos que visam desestabilizar a produção de alimentos e a economia do setor.

A proposta também altera a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. A sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional, quando caracterizada pela destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais, seria incluída na lista de crimes hediondos.

Adicionalmente, o Código Penal passaria a tipificar o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária com pena de 8 a 20 anos de prisão, além de multa. Penas mais severas, de 12 a 24 anos, podem ser aplicadas em casos de desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo. A pena pode ser aumentada em até o dobro caso o prejuízo ultrapasse mil salários mínimos, a produção de alimentos seja interrompida, o abastecimento regional comprometido, haja participação de organização criminosa ou a motivação seja política ou ideológica.

O Projeto de Lei será agora analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta ainda precisará ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.