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quinta-feira, 5 de novembro, 2026

Governo Lula anuncia criação de Ministério da Segurança Pública via Medida Provisória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta quinta-feira (5) que o governo federal implementará o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A iniciativa, defendida por Lula desde fevereiro e que ganhou força durante a campanha eleitoral, visa intensificar o combate às organizações criminosas.

O anúncio ocorreu durante uma transmissão online com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula comemorou a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado, ocorrida na última terça-feira (3), e indicou que a MP para o novo ministério seria o próximo passo.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, declarou o presidente.

A nova pasta terá como um de seus focos o fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Entre as ações previstas estão o enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, a asfixia financeira de grupos criminosos e milícias, e o aprimoramento da segurança no sistema prisional.

A proposta de Lula é que o Ministério da Segurança Pública atue na coordenação de políticas nacionais de segurança, em colaboração com estados e municípios. O objetivo é consolidar a integração entre as diferentes esferas de governo no combate às organizações criminosas.

As Medidas Provisórias (MPs) são instrumentos normativos com força de lei, editadas pelo presidente em situações de relevância e urgência, e submetidas à apreciação do Congresso Nacional. Uma MP produz efeitos imediatos a partir de sua assinatura, mas para se tornar lei permanente, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso contrário, seu prazo de vigência é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.